Brasão da Alepe

Parecer 5429/2025

Texto Completo

 

COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2162/2024, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

 

 

 

EMENTA: Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2162/2024, que altera a Lei nº 16.377, de 29 de maio de 2018, que estabelece medidas para prevenção e combate à perseguição, ao assédio, à importunação e ao abuso sexual de mulheres nos meios de transporte coletivo intermunicipal, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Adalto Santos, a fim de inserir como diretriz o apoio a políticas de formação com a definição de procedimentos adequados para os casos constatados de violência. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela APROVAÇÃO.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

 

 

 

 

 

                                               1. Histórico

 

 

                                                Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 2162/2024, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

 

                                               O Projeto original em questão objetiva alterar a Lei nº 16.377, de 29 de maio de 2018, que estabelece medidas para prevenção e combate à perseguição, ao assédio, à importunação e ao abuso sexual de mulheres nos meios de transporte coletivo intermunicipal, no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de inserir como diretriz o apoio a políticas de formação com a definição de procedimentos adequados para os casos constatados de violência.

 

                                               A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem os art. 25, §1º, da Constituição Federal, o art. 19, caput, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso I do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

 

                                               É o relatório.

 

  1. Análise

 

 

                                               Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, a presente norma tem como objetivo alterar a Lei nº 16.377/2018, que estabelece medidas para prevenção e combate à perseguição, ao assédio, à importunação e ao abuso sexual de mulheres nos meios de transporte coletivo intermunicipal, no âmbito do Estado de Pernambuco, com o objetivo de acrescentar uma diretriz ao rol elencado na referida Lei. A proposta tramita nos seguintes termos:

 

 

“Art. 1º O art. 2º-A da Lei nº 16.377, de 29 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 2º-A. ........................................................................

.........................................................................................

III - criar campanhas educativas para estimular denúncias de perseguição, assédio, importunação e abuso sexual por parte da vítima e conscientizar a população e os passageiros dos veículos de transporte coletivo sobre a importância do tema; (NR)

IV - divulgar o número da ouvidoria da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI que também poderá receber denúncias de assédio; e (NR)

V - apoiar políticas de formação destinada aos profissionais atuantes nesses meios de transporte, buscando definir procedimentos adequados para os casos constatados de perseguição, assédio, importunação ou abuso sexual de mulheres." (AC) (...)”

     

 

                                               Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, que, ao apoiar políticas de formação destinadas aos profissionais atuantes nos serviços de transporte coletivo intermunicipal, buscando definir procedimentos adequados para os casos constatados de violência contra as mulheres, atua no sentido de criar um ambiente mais seguro para as passageiras que se deslocam entre os municípios pernambucanos.

 

                                                Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Assuntos Municipais seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 2162/2024, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

 

 

                                               3. Conclusão

 

                                               Com base no parecer fundamentado do relator, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 2162/2024, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, deve ser APROVADO.

Histórico

[12/03/2025 13:19:40] ENVIADA P/ SGMD
[12/03/2025 15:43:19] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/03/2025 15:43:33] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[12/03/2025 22:46:27] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.