
Parecer 5410/2025
Texto Completo
AO SUBSTITUTIVO Nº 02/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2179/2024
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria do Projeto de Lei: Deputado Gilmar Júnior
Autoria do Substitutivo: Comissão de Administração Pública
Parecer ao Substitutivo nº 02/2024, que altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2179/2024. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 02/2024 apresentado pela Comissão de Administração Pública ao Projeto de Lei Ordinária nº 2179/2024.
O projeto original, proposto pelo Deputado Gilmar Júnior, pretende instituir a Política Estadual de Atenção Integral ao Paciente Infectado pelo vírus Monkeypox (MPXV) em Pernambuco.
Quando de sua apreciação, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça aprovou o Substitutivo nº 01/2024, por entender que a proposição inicial era excessivamente analítica quanto às regras de combate ao vírus.
Esse primeiro substitutivo foi apreciado pela Comissão de Administração Pública, que, por sua vez, propôs o Substitutivo nº 02/2024, com o intuito de adequar sua terminologia ao preconizado pela Organização Mundial de Saúde.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição estadual e nos artigos 223, inciso I, e 235 do Regimento Interno desta Casa legislativa.
De acordo com o artigo 238 desse mesmo Regimento, as comissões parlamentares permanentes a que a proposição legislativa for distribuída podem apresentar substitutivo com o objetivo de oferecer texto alternativo à proposição no seu todo.
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer quanto à sua adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária, consoante os artigos 97 e 101 regimentais.
O Substitutivo nº 02/2024 reproduz quase que integralmente o conteúdo normativo do substitutivo anterior. A única ressalva é em relação às referências aos termos Monkeypox e MPXV (ementa, artigo 1º, caput, artigo 2º, caput e incisos II e V, artigo 3º, incisos I e V, artigo 4º, inciso I, e artigo 6º), substituídos pela sigla mpox.
A Comissão de Administração Pública deixou consignada, em seu Parecer nº 4.396/2024, a motivação para essa substituição nominal:
O Substitutivo em apreço utiliza o termo “Vírus Monkeypox (MPXV)” para se referir à doença que ficou conhecida como varíola dos macacos (monkeypox), cuja nomenclatura foi oficialmente alterada para "mpox" a partir de 2023.
Essa mudança foi motivada pelos episódios de linguagem racista e estigmatizante que ocorreram durante o surto da doença no início de 2022, além de registros de agressões, afugentamento e mortes de animais, o que gerou grande preocupação na comunidade científica internacional.
Para evitar essas associações negativas, diversos países manifestaram preocupação e demandaram uma solução à Organização Mundial da Saúde (OMS), a quem compete a atribuição de nomes às doenças por meio da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Em 28 de novembro de 2022, após consultas com especialistas globais, a OMS decidiu abolir o uso da terminologia “varíola dos macacos (monkeypox)” e adotar o termo "mpox". A mudança foi formalizada na CID-11, publicada em 2023, que é a versão mais recente da norma internacional para a nomenclatura de doenças.
Ou seja, as alterações sugeridas por este segundo substitutivo, em comparação ao anterior, têm cunho eminentemente linguístico, sem repercussões nos aspectos financeiros da norma em formação. Com isso, ficam afastadas as exigências da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nesse ponto, é oportuno registrar que o Substitutivo nº 01/2024 recebeu avaliação favorável por parte deste colegiado quando de sua apreciação, conforme consta no Parecer nº 4.337/2024, publicado no dia 25 de setembro de 2024, cujos argumentos permanecem aplicáveis.
Diante dos argumentos expendidos, não enxergo óbices para a aprovação desta nova proposta substitutiva, uma vez que ela não contraria os preceitos da legislação orçamentária, financeira e tributária.
Portanto, fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflitos com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Substitutivo nº 02/2024, apresentado pela Comissão de Administração Pública ao Projeto de Lei Ordinária nº 2179/2024, do Deputado Gilmar Júnior.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação delibera pela aprovação do Substitutivo nº 02/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2179/2024.
Histórico