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Parecer 5409/2025

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2166/2024

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2166/2024, que pretende instituir a Política Estadual de Estímulo, Incentivo e Promoção da Economia Colaborativa no Estado de Pernambuco e dá outras providências. Pela aprovação.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2166/2024, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

O projeto em análise visa estabelecer a Política Estadual de Estímulo, Incentivo e Promoção da Economia Colaborativa no Estado de Pernambuco. A proposição define economia colaborativa como a utilização otimizada de bens ou recursos, reduzindo seu tempo de inatividade, por meio da tecnologia que facilita o compartilhamento e a avaliação de qualidade por usuários.

A aplicação das regras propostas se estende ao setor empresarial, incentivando a troca e doação de produtos e serviços através de plataformas multilaterais.

Os objetivos da política incluem o estímulo ao ecossistema de economia colaborativa, a desburocratização de soluções de mercado, a simplificação de processos para iniciativas de consumo colaborativo, a segurança e apoio a empresas em formação, a criação de um canal de conexão entre o governo e o ecossistema colaborativo, incentivos a investidores, a redução de limitações regulatórias, o fomento ao setor de inovação colaborativa, o aumento de oportunidades de empreendedorismo, a diversificação de produtos e serviços, e o enriquecimento do intercâmbio cultural.

As diretrizes da política proposta incluem a formação de parcerias para projetos e eventos que promovam a economia colaborativa, a formação de ambientes de negócios, a realização de eventos de empreendedorismo prático, a aceitação de multas em crédito alternativo, a realização de permuta multilateral de débitos, a captação de patrocínios privados, a inclusão de conteúdo sobre economia colaborativa na rede pública de ensino, e a promoção de produtos da economia colaborativa.

Adicionalmente, o governo incentivará programas de capacitação para empreendedores e poderá criar linhas de crédito específicas para apoiar iniciativas de economia colaborativa. A regulamentação da lei e sua aplicação ficarão a cargo do Poder Executivo.

Segundo a autora do projeto, a proposição tem como objetivo instituir uma política que estimule a economia colaborativa em Pernambuco, aproveitando as transformações tecnológicas que alteraram a forma de viver e trabalhar.

Ainda segundo a parlamentar, a economia colaborativa, exemplificada por plataformas como Airbnb e Uber, oferece acesso a bens e serviços de maneira eficiente e conveniente, baseando-se em tecnologia da informação, sistemas de classificação de usuários, flexibilidade de trabalho e uso de bens pessoais.

O crescimento desse modelo, complementa a Deputada, é atribuído à mudança sociocultural das novas gerações e ao potencial de transformar maquinários ociosos em negócios rentáveis. A disseminação da economia colaborativa, facilitada pelo uso de dispositivos móveis e internet, visa maximizar o uso de bens e recursos, reduzindo a ociosidade e beneficiando a economia do estado. O autor solicita a colaboração dos membros da Casa Legislativa para a aprovação do projeto, destacando sua relevância e interesse público.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição estadual e no artigo 223, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

Segundo os artigos 97 e 101 desse Regimento, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre proposições que envolvam matéria tributária ou financeira.

O projeto de lei ordinária em discussão visa estabelecer a Política Estadual de Estímulo, Incentivo e Promoção da Economia Colaborativa no Estado de Pernambuco. A proposição define economia colaborativa e estabelece uma série de objetivos e diretrizes para a implementação da política, incluindo o estímulo ao ecossistema de economia colaborativa, a desburocratização de soluções de mercado, a simplificação de processos para iniciativas de consumo colaborativo, entre outros.

No que tange à avaliação que cabe a esta Comissão, entende-se que a iniciativa não traz repercussões de natureza orçamentária, financeira ou tributária para o Estado. Esse entendimento é justificado porque a proposta trata tão somente de estabelecer conceitos, objetivos e diretrizes para a Política. Ademais, somente após a regulamentação do Poder Executivo serão definidas as ações específicas que serão adotadas pelos órgãos do Estado.

Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2166/2024, submetido à apreciação.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação delibera pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2166/2024, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

Histórico

[11/03/2025 16:18:48] ENVIADA P/ SGMD
[11/03/2025 18:44:15] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/03/2025 18:44:29] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[12/03/2025 10:09:17] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.