
Parecer 5425/2025
Texto Completo
SUBSTITUTIVO Nº 2/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2179/2024
Origem: Poder Legislativo
Autoria da proposição original: Deputado Gilmar Junior
Autoria do substitutivo: Comissão de Administração Pública
Parecer ao Substitutivo nº 2/2024, que altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2179/2024, que pretende instituir a Política Estadual de Prevenção e Combate ao Vírus mpox em Pernambuco e dar outras providências. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 2/2024, apresentado pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2179/2024, de autoria do Gilmar Junior Deputado.
A proposta original buscava visa instituir a Política Estadual de Atenção Integral ao Paciente Infectado pelo Monkeypox (MPXV), definindo orientações para serviços de saúde, profissionais da área e práticas preventivas, objetivos específicos, diretrizes, protocolos, cuidados para população vulnerável, entre outros.
A justificativa do projeto original enfatiza a necessidade urgente de uma política eficaz devido ao avanço da doença e à recomendação da Organização Mundial da Saúde para combater o vírus mpox.
O substitutivo nº 1/2024, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, buscou adequar a redação original às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011, que dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidação das leis estaduais.
Além disso, buscou reduzir o detalhamento sobre as regras de combate ao vírus, ressaltando que a redação original apontava “até o montante de horas de observação de usuários do sistema de saúde”. A referida Comissão defendeu que a experiência obtida com a pandemia do Coronavírus ensinou que a agilidade na alteração de diretrizes é fundamental para o manejo adequado de situações complexas.
Tomando por base a nova redação da propositura, a Comissão de Administração Pública apresentou o substitutivo nº 02/2024, agora em análise para emissão de parecer. Ele propõe adequar a terminologia ao preconizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), abolindo a terminologia “varíola dos macacos (monkeypox)” e passando a adotar o termo "mpox".
No parecer que deu origem ao substitutivo, é explicado que essa alteração foi motivada por diversos episódios de racismo e de agressões e mortes de animais durante o surto da doença no início de 2022.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição estadual e no artigo 223, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com o artigo regimental 238, as comissões parlamentares permanentes a que a proposição legislativa for distribuída podem apresentar substitutivo com o objetivo de oferecer texto alternativo à proposição no seu todo.
Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro nos artigos 97 e 111 do Regimento Interno desta Casa.
A proposição em análise, que visa estabelecer uma Política Estadual de Prevenção e Combate ao Vírus mpox em Pernambuco, apresenta-se como uma medida estratégica para o desenvolvimento econômico e social do Estado. Ela propõe uma abordagem integrada e detalhada, que não apenas atende às necessidades imediatas de saúde pública, mas também se alinha com os princípios econômicos e sociais estabelecidos tanto pela Constituição Federal quanto pela Constituição Estadual.
Primeiramente, ao considerar os princípios econômicos da Constituição Federal, especificamente no artigo 170, observa-se que a proposição contribui para a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa, ao promover a saúde como um elemento essencial para a produtividade e bem-estar dos cidadãos.
A proposta também está em consonância com os princípios econômicos da Constituição Estadual, especialmente no artigo 139. Por meio do planejamento e incentivo ao desenvolvimento econômico, a política proposta promove a elevação do nível de vida e bem-estar da população, abordando diretamente as causas da pobreza e fatores de marginalização por meio da saúde pública eficiente.
Em suma, a aprovação da proposição não apenas atende a uma necessidade de saúde pública, mas também promove o desenvolvimento econômico e social do Estado de Pernambuco, de acordo com os princípios fundamentais das Constituições Federal e Estadual. Portanto, recomenda-se a aprovação do substitutivo, considerando seus benefícios e seu alinhamento com os objetivos de desenvolvimento sustentável e inclusivo do Estado.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo seja pela aprovação do Substitutivo nº 2/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2179/2024.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo delibera pela aprovação do Substitutivo nº 2/2024, oriundo da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2179/2024, de autoria do Gilmar Junior Deputado.
Histórico