
Parecer 5334/2025
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 2504/2025
Autoria: Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2504/2025, que Modifica a estrutura organizatório-funcional do Tribunal de Justiça de Pernambuco, mediante a transformação de cargos do quadro de pessoal. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, por meio do Ofício nº 895/2024, o Projeto de Lei Ordinária nº 2504/2025, de autoria do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
A proposição em questão tem por objetivo modificar a estrutura organizatório-funcional do Tribunal de Justiça de Pernambuco, mediante a transformação de cargos do quadro de pessoal.
A iniciativa foi apreciada e aprovada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da proposição.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em apreço, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
A proposição ora em análise tem como objetivo introduzir modificações na estrutura organizatório-funcional do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) mediante a transformação de cargos do quadro de pessoal, não acarretando em aumento de despesa para o Poder Judiciário.
Dessa forma, passam a integrar a estrutura administrativa do TJPE os seguintes cargos comissionados: 107 cargos de Assessor de Magistrado e 5 cargos de Assessor de Gabinete da Presidência.
Em decorrência da criação dos cargos referidos acima, ficam extintos os seguintes cargos vagos: 65 de Técnico Judiciário; 4 de Analista Judiciário, Função Assistente Social; 2 de Analista Judiciário, Função Psiquiatra; e 1 de Analista Judiciário, Função Psicólogo.
Nesse sentido, o Projeto de Lei dispõe acerca da modificação do art. 7º-A da Lei nº 13.332/2007, de forma a autorizar o TJPE a transformar os cargos e as funções gratificadas do seu quadro de pessoal, mediante resolução aprovada pelo Tribunal Pleno, sem aumento de despesa, sendo vedada a transformação de função em cargo ou cargo em função.
De acordo com a justificativa apresentada, o ajuste nas atribuições do cargo de Assessor de Magistrado tem o propósito de acrescentar outras tarefas atinentes às necessidades das unidades judiciárias, a exemplo das atividades de atendimento às partes, aos advogados(as) e ao público em geral, com o foco voltado ao incremento do primeiro grau de jurisdição.
Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, que atende ao interesse público, uma vez que possibilitará a equalização de tarefas a partir de uma melhor distribuição das atividades entre os servidores que atualmente ocupam as unidades judiciárias, sobretudo no âmbito da 1ª e 2ª entrâncias, com vistas à melhoria na prestação dos serviços judiciários à população pernambucana.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2504/2025 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 2504/2025, de autoria do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
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