
Parecer 5331/2025
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2423/2024 de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2423/2024 QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA o Centro Cultural e Cidadania Arte Humana Macassar – Pedro índio. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 2423/2024, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
A proposição em análise tem por objetivo declarar de Utilidade Pública o Centro Cultural e Cidadania Arte Humana Macassar – Pedro Índio.
O projeto de lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
A propositura em tela visa declarar de Utilidade Pública o Centro Cultural e Cidadania Arte Humana Macassar – Pedro índio, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, sob nº 43.811.186/0001-71, com sede na Av. Mário Melo, 14, no bairro de Monte, com o CEP.: 23.240-160, na cidade de Olinda, no estado de Pernambuco.
A declaração de utilidade pública encontra-se regulada pela Lei nº 15.289/2014 e é destinada às associações civis e fundações privadas sem fins econômicos, com sede ou filial no Estado de Pernambuco, para efeito de incentivos, dotações, doações, isenções fiscais e recebimento de subvenções, desde que cumpridos os requisitos exigidos legalmente.
O Centro Cultural e Cidadania Arte Humana Macassar - Pedro Índio é uma Organização Não Governamental, sem fins lucrativos, fundada em 04 de janeiro de 2003, por artistas e moradores do bairro Bonsucesso em Olinda, com o objetivo de defender os direitos humanos, melhorar a qualidade de vida e aumentar a empregabilidade das pessoas em vulnerabilidade social.
Desde seu início, a instituição se tornou um instrumento de luta pela efetividade da garantia de direitos fundamentais à população olindense, enfrentando qualquer tipo de violência ou discriminação por conta da raça ou sexualidade. O Centro ainda promove assessoria comunitária para mulheres, crianças e adolescentes, população idosa, população LBTQIAPN+ e população negra.
Entre os trabalhos de engajamento social, destacam-se os seguintes projetos: “A Arte de Empreender”, que tem como objetivo a formação de profissionais na área de economia criativa; “Sabores e Saber”, voltado para o empoderamento feminino por meio da construção de saberes ancestrais e da cozinha saudável; “Cosmetologia Afetiva”, que oferece formação profissional para mulheres (cis, trans e mulheres travestis) no mercado de cosméticos naturais, entre outros.
Neste contexto, com o objetivo de valorizar e incentivar as ações de promoção do bem-estar social e da educação de qualidade realizadas pela entidade, a presente proposição declara, de forma oportuna, o Centro Cultural e Cidadania Arte Humana Macassar - Pedro Índio como de Utilidade Pública, habilitando-o a pleitear benefícios legalmente garantidos às instituições dessa natureza.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2423/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2423/2024, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
Histórico