
Parecer 5330/2025
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2422/2024
Autoria: Deputado Gilmar Júnior
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2422/2024, QUE Denomina de Rodovia Escritor Cidinaldo BuÍque de Araújo Azevedo, a Rodovia PE-250, na Cidade do Buíque. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 2422/2024, de autoria do Deputado Gilmar Júnior.
A proposição tem por objetivo denominar de Rodovia Escritor Cidinaldo Buíque de Araújo Azevedo, a Rodovia PE-250, no trecho que liga a Sede do Município até o Distrito de Guanumbi, na Cidade do Buíque.
O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Proteger e perpetuar a cultura de um povo envolve necessariamente preservar sua história, seus momentos mais marcantes e suas grandes personalidades. Dessa forma, a denominação de prédios e obras públicas com nomes de pessoas de notável destaque na sociedade pernambucana é uma maneira de homenagear tais personagens, enaltecer seus feitos e perenizá-los na história de nosso Estado.
Nesse sentido, a proposição ora analisada visa a denominar de “Rodovia Escritor Cidinaldo Buíque de Araújo Azevedo”, a Rodovia PE-250, no trecho que liga a Sede do Município de Buíque até o Distrito de Guanumbi, também naquela cidade.
Cidinaldo Azevedo foi um importante escritor, historiador e defensor da história e das tradições de Buíque, sendo responsável pela obra “Campos do Buíque, Suas Terras, Sua Gente”, que se tornou um marco para o estudo da cidade e suas raízes.
Cidinaldo dedicou sua vida à preservação da memória local, além de contribuir de maneira significativa com a educação e a administração pública em Buíque. Sua paixão pela cidade e pela pesquisa histórica, bem como sua atuação em movimentos culturais e políticos, fez dele uma figura central no desenvolvimento e fortalecimento da identidade do município.
Ao denominar a rodovia com o nome de Cidinaldo Buíque de Araújo Azevedo, o Projeto não só reconhece seu trabalho, mas também perpetua sua memória, permitindo que as futuras gerações se lembrem da importância de sua contribuição para a cultura e a história do município.
Portanto, a proposição mostra-se bastante relevante do ponto de vista social visto que, no processo de proteção da memória cidadã, o Estado tem o dever constitucional de promover o exemplo de cidadãos que perpetuaram legados positivos à sociedade.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2422/2024, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Nº 2422/2024, de autoria do Deputado Gilmar Júnior.
Histórico