
Parecer 5328/2025
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2357/2024
Autoria: Deputado João Paulo
Parecer ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2357/2024 QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa, critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Cannabis Medicinal e do Cânhamo Industrial. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 2357/2024, de autoria do Deputado João Paulo.
A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Dia Estadual da Cannabis Medicinal e do Cânhamo Industrial, a ser celebrado no dia 15 de dezembro.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração Pública o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem-estar coletivo.
Nesse sentido, a proposição ora analisada visa a alterar a Lei que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco (Lei nº 16.241/2017), a fim de instituir o Dia Estadual da Cannabis Medicinal e do Cânhamo Industrial, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de dezembro. A data escolhida, 15 de dezembro, remete à data em que a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco aprovou a Lei nº 18.124/2022, que dispõe sobre o cultivo e processamento da Cannabis sativa para fins medicinais, veterinários, científicos e industriais no Estado.
A Cannabis Medicinal tem ganhado crescente reconhecimento em âmbito nacional e internacional como alternativa terapêutica para diversas condições de saúde. No Brasil, a regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permite que pacientes tenham acesso a tratamentos, a partir de derivados da planta, que proporcionam alívio e qualidade de vida a milhares de pessoas.
Quanto ao Cânhamo Industrial, trata-se de um recurso de amplo potencial econômico e ambiental, com aplicações em setores como construção civil, têxtil, cosmético e alimentício, além de contribuir para práticas agrícolas mais sustentáveis, com capacidade para impulsionar o desenvolvimento econômico de Pernambuco, gerando emprego e renda em consonância com práticas ambientalmente responsáveis.
Dessa forma, a celebração do Dia Estadual da Cannabis Medicinal e do Cânhamo Industrial proporcionará um importante espaço para o diálogo público informado entre especialistas, gestores públicos, pacientes, familiares e a sociedade em geral sobre os benefícios associados ao uso medicinal e industrial da Cannabis. Além disso, reforçará o papel do Estado de Pernambuco como um território de vanguarda no fomento à pesquisa, inovação e adoção de práticas sustentáveis.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2357/2024, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2357/2024, de autoria do Deputado João Paulo.
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