
Parecer 5294/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2058/2024, ALTERADO PELA EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2024
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Gilmar Júnior
Autoria da Emenda Supressiva: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2058/2024 que institui a Política de Revitalização das Bacias Hidrográficas em Pernambuco. Recebeu a Emenda Supressiva nº 01/2024. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 2058/2024, de autoria do Deputado Gilmar Júnior, alterado pela Emenda Supressiva Nº 01/2024, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa instituir a Política de Revitalização das Bacias Hidrográficas em Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu a Emenda Supressiva nº 01/2024, apresentada com o objetivo de retirar do texto do projeto os arts.5º e 6º por incorrerem em vício de inconstitucionalidade, uma vez que interferiam em atribuições de órgãos vinculados ao Poder Executivo. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.
Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo instituir a Política de Revitalização das Bacias Hidrográficas em Pernambuco. No que diz respeito às áreas de competência deste colegiado técnico, constata-se que a propositura inclui, entre as linhas de ação prioritária da Política, a assistência técnica e a extensão rural, com foco em sistemas de produção agroecológica, incentivo a agricultura familiar, recuperação de áreas degradadas, manejo e conservação de solo.
Sendo assim, vislumbra-se que a Política em questão contribuirá para a educação ambiental e para a capacitação técnica voltada à utilização sustentável de recursos naturais.
Considerando o exposto, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2058/2024, alterado pela Emenda Supressiva nº 01/2024, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 2058/2024, de autoria do Deputado Gilmar Júnior, alterado pela Emenda Supressiva nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.
Histórico