
Parecer 5239/2024
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria do Projeto: Deputada Simone Santana
Autoria da Emenda Aditiva: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 379/2023, que estabelece normas para a instalação de “Telhado Verde” nas edificações no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências. Recebeu a Emenda Aditiva nº 01/2024. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 109 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 379/2023, de autoria da Deputada Simone Santana, juntamente com a Emenda Aditiva nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.
A proposição tem por objetivo estabelecer normas para a instalação de “Telhado Verde” nas edificações no âmbito do Estado de Pernambuco.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, após análise dos aspectos de legalidade e constitucionalidade, deliberou pela aprovação da proposta, com a abrangência da Emenda Aditiva nº 01/2024 proposta pelo colegiado com a finalidade de garantir a não aplicação da lei aos projetos de edificações aprovados antes do início da sua vigência. Cabe agora a esta comissão discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
O Projeto de Lei em análise tem por objetivo estabelecer normas para a instalação de telhado verde nas edificações, no âmbito do Estado de Pernambuco. De acordo com a proposta, “telhado verde” é o revestimento de vegetação arquitetado sobre laje de concreto, cobertura, estacionamento ou piso de área de lazer de modo a aprimorar o aspecto paisagístico da edificação e reduzir impactos socioambientais.
Os telhados verdes atuam como soluções multifuncionais, que auxiliam na regulação térmica das edificações, melhorando a eficiência energética, e na mitigação de enchentes, com a retenção de águas pluviais. A implementação desse tipo de cobertura promove a convergência de diversas áreas do conhecimento, como engenharia, arquitetura, agronomia e climatologia, estimulando o desenvolvimento de soluções inovadoras para questões urgentes no cenário urbano como impermeabilização e drenagem.
A iniciativa legislativa, portanto, constitui um marco relevante para o avanço das práticas sustentáveis e tecnológicas na construção civil no Estado de Pernambuco, representando uma oportunidade para integrar o desenvolvimento urbano às demandas de preservação ambiental e inovação, fomentando a pesquisa e o uso de tecnologias verdes.
Por sua vez, a Emenda Aditiva nº 01/2024 contribui para evitar impactos negativos sobre projetos previamente planejados e aprovados, garantindo que investimentos realizados com base em normas vigentes à época não sejam comprometidos.
Diante do exposto, observa-se que a propositura é relevante, uma vez que promove a inovação sustentável e busca um impacto positivo de longo prazo ao conjunto da sociedade.
Diante do exposto, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 379/2023, juntamente com a Emenda Aditiva nº 01/2024, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 379/2023, de autoria da Deputada Simone Santana, juntamente com a Emenda Aditiva nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico