Brasão da Alepe

Parecer 5236/2024

Texto Completo

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO

ANIMAL

Origem: Poder Legislativo

Projeto de Lei Ordinária 773/2023

Autoria do Projeto de Lei: Deputado Gilmar Júnior.

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 773/2023, que cria a Política de Incentivo à Preservação e Recomposição das Matas Ciliares no Estado de Pernambuco e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

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1. Relatório

Sujeita-se à análise desta Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal o Projeto de Lei Ordinária No 773/2023, de autoria do Deputado Gilmar Junior.

A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.  

Dessa maneira, cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que estabelece a Política de Incentivo à Preservação e Recomposição das Matas Ciliares no Estado de Pernambuco, visando a reposição florestal especialmente de regiões próximas de nascentes ou bacias hidrográficas.

2. Parecer do Relator

O aquecimento global consiste no aumento da temperatura média dos oceanos e da camada de ar próxima à superfície da Terra, podendo ser consequência de causas naturais e atividades humanas. Nesse contexto, as atividades humanas que mais causam impacto nas mudanças climáticas derivam da queima de combustíveis fósseis para geração de energia, atividades industriais e transportes.

Diante disso, é importante frisar que os principais gases de efeito estufa são o dióxido de carbono (CO2), o metano e óxido nitroso, sendo o primeiro aquele que mais contribui para o aquecimento global, tendo em vista que representa mais de 70% das emissões ao redor do mundo.             No Brasil, as mudanças no uso do solo e o desmatamento das florestas encontram-se entre as principais causas para o aquecimento global, tendo em vista que tais ecossistemas naturais são grandes reservatórios e sumidouros de carbono por sua capacidade de absorver e estocar CO2.

Diante desse cenário, a proposição em discussão cria a Política de Incentivo à Preservação e Recomposição das Matas Ciliares no Estado de Pernambuco, visando estimular a reposição florestal de áreas já degradadas pelo uso e ocupação do solo ou pela coleta de matéria prima. Para tanto, a iniciativa dispõe que:

“Art. 1º Fica criada a Política de Incentivo à Preservação e Recomposição das Matas Ciliares no Estado de Pernambuco, com o objetivo de estimular os proprietários de áreas situadas no entorno de rios, lagoas, lagos, reservatórios de água e demais cursos d’água, bem como de nascentes e “olhos d’água”, a realizar a recomposição florestal. 

Art. 2º São diretrizes da Política a que se refere o caput do art. 1º: 

I - promoção de ações educativas de conscientização sobre a importância da preservação e recomposição das matas ciliares para o meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável; 

II - disponibilização de informações sobre a estrutura e função do ecossistema da região onde se encontra a propriedade; e

III - oferecimento de orientação e assistência técnica para a elaboração e execução do projeto de recomposição florestal, em especial para a construção de viveiros, escolha das espécies, técnicas de plantio e de conservação dos solos.” 

       Podemos concluir então que iniciativa colabora de forma efetiva no engajamento da sociedade em iniciativas de recuperação de matas urbanas e ciliares, no aprimoramento da qualidade urbanística e na sensibilização quanto à importância de minimizar os impactos do aquecimento global.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 773/2023.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária No 773/2023, de autoria do deputado Gilmar Junior.

Histórico

[17/12/2024 19:09:47] ENVIADA P/ SGMD
[17/12/2024 19:21:50] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/12/2024 19:22:01] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/12/2024 09:33:34] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.