
Parecer 5234/2024
Texto Completo
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO
ANIMAL
Projeto de Lei Ordinária 379/2023
Alterado pela Emenda Aditiva nº 01/2024 de Autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei: Deputada Simone Santana.
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 379/2023, que estabelece normas para a instalação de “Telhado Verde” nas edificações no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências. Recebeu a Emenda Aditiva nº 01/2024. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 106 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária no 379/2023, de autoria da Deputada Simone Santana, juntamente com a Emenda Aditiva nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.
Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, o Projeto de Lei foi aprovado quanto aos aspectos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, com a observância da Emenda Aditiva nº 01/2024, apresentada pelo Colegiado com a finalidade de acrescentar a não aplicação da lei aos projetos de edificações já aprovados pelo órgão competente. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que estabelece normas para a instalação de “Telhado Verde” nas edificações no âmbito do Estado de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
O Projeto de Lei aqui analisado busca estabelecer normas para a instalação de telhado verde nas edificações no âmbito do Estado de Pernambuco.
Os telhados verdes apresentam múltiplos benefícios ambientais. Eles contribuem para a mitigação do efeito "ilha de calor", absorvendo radiação solar e reduzindo as temperaturas nas áreas urbanas. Além disso, ajudam na gestão das águas pluviais, minimizando alagamentos ao reter parte da precipitação. Esses sistemas também melhoram a qualidade do ar, capturando partículas poluentes, e favorecem a biodiversidade, servindo como habitat para espécies nativas.
Essa iniciativa, portanto, é especialmente relevante em um contexto de crescente urbanização, onde as áreas verdes são frequentemente substituídas por superfícies impermeáveis, agravando problemas como enchentes, aumento das temperaturas locais e redução da qualidade do ar.
Ao priorizar o uso de espécies nativas, o projeto reforça a adaptação ao clima tropical da região, garantindo maior eficiência e resiliência dos telhados verdes. A inclusão de critérios técnicos detalhados e o incentivo a estudos e capacitações asseguram a implementação segura e eficaz, consolidando a viabilidade da proposta.
Cabe ressaltar também a relevância da Emenda Aditiva proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a fim de acrescentar dispositivo prevendo a não aplicação da lei aos projetos de edificações já aprovados pelo órgão competente. A medida é de grande importância para assegurar a segurança jurídica e a viabilidade prática da lei.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei, juntamente com a Emenda citada, é essencial para fomentar práticas urbanísticas sustentáveis, fortalecer a relação das cidades com o meio ambiente e criar um futuro mais equilibrado e resiliente para a população pernambucana.
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 379/2023, com a abrangência da Emenda Aditiva nº 01/2024 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 379/2023, de autoria da Deputada Simone Santana, com a abrangência da Emenda Aditiva nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico