
Parecer 5235/2024
Texto Completo
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO
ANIMAL
Origem: Poder Legislativo
Projeto de Lei Ordinária 414/2023 com Emenda Supressiva nº 01/2024
Autoria do Projeto de Lei: Deputada Socorro Pimentel
Autoria da Emenda Supressiva: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 414/2023 que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política de Desenvolvimento do Setor Produtivo Gesseiro, e dá outras providências. Recebeu a Emenda Supressiva nº 01/2024. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 106 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária no 414/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, alterada pela Emenda Supressiva nº 01/2024, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.
O Projeto de Lei foi analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos aspectos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Naquela comissão, foi apresentada e aprovada a Emenda Supressiva nº 01/2024, a fim de retirar o parágrafo único do art. 1º em virtude de vício de inconstitucionalidade. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política de Desenvolvimento do Setor Produtivo Gesseiro, e dá outras providências.
2. Parecer do Relator
O Projeto de Lei aqui analisado visa a instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política de Desenvolvimento do Setor Produtivo Gesseiro. Para tanto o art. 2º detalha três objetivos principais da iniciativa, sendo o primeiro o de fortalecer a cadeia produtiva de gipsita, gesso e seus derivados para assim valorizar a produção local, essencial para a sustentabilidade do setor.
O segundo objetivo é o de promover o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias aplicáveis ao polo gesseiro. Nessa frente, busca-se fomentar a inovação e modernização na produção do gesso e de seus derivados, inclusive por meio da adoção de novas tecnologias para melhorar a produtividade e qualidade.
O terceiro objetivo, por fim, é o de contribuir para a geração de empregos e aumento de renda com foco no desenvolvimento sustentável. Nota-se assim que projeto pretende ampliar a produção e criar oportunidades para a população local, considerando uma abordagem de sustentabilidade.
Destrinchando as diretrizes da proposta, percebe-se não apenas uma busca pelo fortalecimento do setor gesseiro, mas também a modernização e a inclusão dos pequenos empresários. A ênfase dada em capacitação e inovação tecnológica poderá aumentar a competitividade do setor, tornando-o mais sustentável e eficiente. Além disso, a criação de um sistema de informações de mercado e o incentivo à acesso a crédito são passos importantes para resolver problemas estruturais enfrentados por muitas empresas da área.
Sendo assim, pode-se atestar que a Política que a propositura visa criar busca conciliar a geração de emprego e renda no setor gesseiro, especialmente prevalente na região do Sertão do Araripe, com a utilização racional de recursos naturais, promovendo assim o desenvolvimento sustentável.
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 414/2023, com a Emenda Supressiva nº 01/2024, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 414/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, com as alterações da Emenda Supressiva nº 01/2024, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico