Brasão da Alepe

Parecer 5235/2024

Texto Completo

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO

ANIMAL

Origem: Poder Legislativo

Projeto de Lei Ordinária 414/2023 com Emenda Supressiva nº 01/2024

Autoria do Projeto de Lei: Deputada Socorro Pimentel

Autoria da Emenda Supressiva: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 414/2023 que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política de Desenvolvimento do Setor Produtivo Gesseiro, e dá outras providências.  Recebeu a Emenda Supressiva nº 01/2024. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Em cumprimento ao previsto no art. 106 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária no 414/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, alterada pela Emenda Supressiva nº 01/2024, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.

O Projeto de Lei foi analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos aspectos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Naquela comissão, foi apresentada e aprovada a Emenda Supressiva nº 01/2024, a fim de retirar o parágrafo único do art. 1º em virtude de vício de inconstitucionalidade. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política de Desenvolvimento do Setor Produtivo Gesseiro, e dá outras providências.

2. Parecer do Relator

 

O Projeto de Lei aqui analisado visa a instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política de Desenvolvimento do Setor Produtivo Gesseiro. Para tanto o art. 2º detalha três objetivos principais da iniciativa, sendo o primeiro o de fortalecer a cadeia produtiva de gipsita, gesso e seus derivados para assim valorizar a produção local, essencial para a sustentabilidade do setor.

O segundo objetivo é o de promover o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias aplicáveis ao polo gesseiro. Nessa frente, busca-se fomentar a inovação e modernização na produção do gesso e de seus derivados, inclusive por meio da adoção de novas tecnologias para melhorar a produtividade e qualidade.

O terceiro objetivo, por fim, é o de contribuir para a geração de empregos e aumento de renda com foco no desenvolvimento sustentável. Nota-se assim que projeto pretende ampliar a produção e criar oportunidades para a população local, considerando uma abordagem de sustentabilidade.

Destrinchando as diretrizes da proposta, percebe-se não apenas uma busca pelo fortalecimento do setor gesseiro, mas também a modernização e a inclusão dos pequenos empresários. A ênfase dada em capacitação e inovação tecnológica poderá aumentar a competitividade do setor, tornando-o mais sustentável e eficiente. Além disso, a criação de um sistema de informações de mercado e o incentivo à acesso a crédito são passos importantes para resolver problemas estruturais enfrentados por muitas empresas da área.

Sendo assim, pode-se atestar que a Política que a propositura visa criar busca conciliar a geração de emprego e renda no setor gesseiro, especialmente prevalente na região do Sertão do Araripe, com a utilização racional de recursos naturais, promovendo assim o desenvolvimento sustentável.

           Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 414/2023, com a Emenda Supressiva nº 01/2024, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 414/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, com as alterações da Emenda Supressiva nº 01/2024, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[17/12/2024 14:55:50] ENVIADA P/ SGMD
[17/12/2024 19:00:17] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/12/2024 19:00:27] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/12/2024 09:32:57] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.