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Parecer 5221/2024

Texto Completo

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2426/2024

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governadora Raquel Teixeira Lyra Lucena

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2426/2024, que pretende alterar a Lei nº 18.409, de 22 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a criação das gratificações de representação exclusivas de direção, superintendência, gerência, coordenação e chefia dos Hospitais Regionais, de Grande Porte e Hospital do Servidor do Estado de Pernambuco. Pela aprovação.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2426/2024, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 64/2024, datada de 29 de novembro de 2024 e assinada pela Governadora do estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena

O projeto pretende alterar a Lei nº 18.409, de 22 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a criação das gratificações de representação exclusivas de direção, superintendência, gerência, coordenação e chefia dos Hospitais Regionais, de Grande Porte e Hospital do Servidor do Estado de Pernambuco.

Na mensagem encaminhada, a autora explica que a proposição tem por objetivo estender a gratificação acima referida aos servidores efetivos dos hospitais pertencentes à estrutura da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – Hemope e do Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco, visando uniformizar e reorganizar o funcionamento dos estabelecimentos hospitalares. Além disso, solicita a adoção do regime de urgência previsto no artigo 21 da Constituição Estadual na sua tramitação.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 223, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com os artigos 97 e 101 desse Regimento, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre proposições que envolvam matéria tributária ou financeira.

O projeto em análise busca modificar a ementa, como também o caput e os §§ 1º e 2º do artigo 1º da Lei nº 18.409/2023, a fim de atribuir as gratificações de gestão hospitalar aos servidores efetivos designados da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – Hemope e do Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco.

Essas gratificações já existem e foram criadas pela lei a ser alterada. No entanto, elas foram atribuídas apenas às chefias dos Hospitais Regionais, de Grande Porte e do Hospital dos Servidores do Estado de Pernambuco.

Assim, a inovação corrige essa omissão inicial, ao estender a gratificação aos servidores efetivos que desempenham as funções de Diretor, Superintendente, Gerente, Coordenador ou Chefe de Unidade daquelas duas importantes unidades estaduais de saúde.

Em decorrência disso, o artigo 3º da proposição acrescenta as seguintes tabelas ao Anexo Único da Lei nº 18.409/2023, aproveitando os valores atribuídos a outros hospitais, mas com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025 (artigo 5º):

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO - HEMOPE

FUNÇÃO

QUANTITATIVO TOTAL

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

GERENTE

14

R$ 5.500,00

COORDENADOR

13

R$ 4.000,00

CHEFE DE UNIDADE

20

R$ 2.000,00

 

COMPLEXO HOSPITALAR DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO PROF. ENIO LUSTOSA CANTARELLI

FUNÇÃO

QUANTITATIVO TOTAL

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

DIRETOR

4

R$ 8.500,00

SUPERINTENDENTE

20

R$ 6.500,00

GERENTE

9

R$ 5.500,00

COORDENADOR

71

R$ 4.000,00

CHEFE DE UNIDADE

34

R$ 2.000,00

 

A medida ora apresentada possui potencial para o aumento de despesa pública. Em virtude disso, a Diretoria do Hemope encaminhou, acompanhando a proposta, a seguinte documentação (Processo Sei nº 0040400164.000383/2024-12), a fim de atender a Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece, especialmente em seus artigos 16 e 17, diversos requisitos que devem ser satisfeitos para que seja autorizada criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarretem aquele tipo de efeito:

  1. Estimativa de impacto orçamentário-financeiro (LRF, artigo 16, inciso I, e artigo 17, § 1º):[1] pela estimativa apresentada conjuntamente pela Diretoria de Articulação e pela Diretoria Administrativa e Financeira do Hemope, o impacto orçamentário-financeiro do projeto, em relação ao órgão, será o seguinte:

2025

2026

2027

R$ 2.253.327,70

R$ 2.253.327,70

R$ 2.253.327,70

 

  1. Premissas e metodologia de cálculo utilizadas (LRF, artigo 16, § 2º, e art. 17, § 4º):[2] as Diretorias informam a adoção das seguintes premissas:
  • Conforme Nota Técnica 2 (55895003), presente no Processo SEI nº 0040400164.000383/2024- 12, a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco acrescenta 14 (quatorze) gratificações de Direção; 13 (treze) de Coordenador e 20 de Chefe de Unidade, conforme segue:

Função

Quantitativo total

Valor da gratificação

Gerente

14

R$ 5.500,00

Coordenador

13

R$ 4.000,00

Chefe de Unidade

20

R$ 2.000,00

 

  • A presente análise está restrita ao impacto orçamentário e financeiro, não lhe competindo analisar critérios jurídicos ou de conveniência e oportunidade relacionados à prática do ato administrativo;
  • Para o cálculo do impacto desta minuta utilizamos o que preceitua o § 3º, do Artigo 1º, da Lei nº 18.409/2023, que determina que os valores, percebidos a título da gratificação instituída, não serão considerados para fins de qualquer vantagem ou indenização, nem serão incorporados aos proventos de aposentadoria, de onde verificamos o valor anual de R$ 2.253.327,70.

 

 

 

 

Custo líquido (R$)

Custo bruto (R$)

Cargo / função

Quant.

Gratificação de função de gestão hospitalar

Remuneração (base Imposto de Renda)* R$

Mensal

Anual

Mensal

Anual

Gerente

14

R$ 5.500,00

5.500,00

70.543,48

940.577,38

77.000,00

1.026.664,10

Coordenador

13

R$ 4.000,00

4.000,00

50.260,08

670.132,72

52.000,00

693.331,60

Chefe de unidade

20

R$ 2.000,00

2.000,00

40.000,00

533.332,00

40.000,00

533.332,00

Total

47

-

-

160.803,56

2.144.042,11

169.000,00

2.253.327,70

 

  1. Declaração de adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias (LRF, artigo 16, inciso II e artigo 17, § 4º):[3] as chefes das Diretorias apontadas acima, na qualidade de ordenadoras de despesa, declaram “que o aumento de despesa decorrente da minuta de Projeto de Lei ora encaminhada, que ‘Dispõe sobre estimativa do impacto orçamentário-financeiro pertinente à criação das gratificações de representação exclusivas de direção do SUS para a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (HEMOPE)’, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias”;
  2. Demonstrativo da origem de recursos (artigo. 17, § 1º):[4] as mesmas Diretoras informam que os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da proposição “estão previstos na dotação identificada pelos Projetos / Atividades / Operações Especiais 10.122.0446.4362.0000 / 10.303.0527.2100.0000 / 10.303.0527.2117.0000 / 10.303.0527.2100.2738 Fonte de Recursos 0500000000, Natureza da Despesa 31900000.1 Categoria Econômica Despesas Correntes, Grupo de Despesa 1, modalidade de aplicação 90 no valor de R$ 2.253.327,70”.

Nesse ponto, é importante registrar que o Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 2.268/2024, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2025, foi proposto dotando R$ 50.467.800,00 nas rubricas apontadas como origem dos recursos (ação 4362 - Gestão das Atividades da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – Hemope: R$ 12.619.900,00; ação 2100 - Realização de Procedimentos Hemoterápicos: R$ 23.591.600,00; ação 2117 - Atendimento a Pacientes Hematológicos R$ 14.256.300,00). Esse montante é mais do que suficiente para financiar a extensão das gratificações aos servidores contemplados.

A propósito, o artigo 4º do projeto prevê que as despesas com a sua execução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Por sua vez, a Pró-Reitoria de Administração e Finanças da Universidade de Pernambuco enviou a documentação relativa ao complexo hospitalar da instituição (Processo Sei nº 0040609916.000028/2024-67), com as seguintes informações:

 

  1. Estimativa de impacto orçamentário-financeiro (LRF, artigo 16, inciso I, e artigo 17, § 1º):[5] pela estimativa apresentada pela Pró-Reitora de Administração e Finanças, o impacto orçamentário-financeiro do projeto, em relação à Universidade, será o seguinte:

2024

2025

2026

R$ 1.319.481,15

R$ 7.539.981,15

R$ 7.539.981,15

 

  1. Premissas e metodologia de cálculo utilizadas (LRF, artigo 16, § 2º, e art. 17, § 4º):[6] a Pró-Reitora informa a adoção das seguintes premissas:
  • As referidas contratações, com início previsto de efetivação das contrações a partir de dezembro de 2024, terão um impacto orçamentário/financeiro conforme quadro abaixo:

HOSPITAL

FUNÇÃO

INCREMENTO

Quant

Valor Gratificação

Valor Mensal

Valor Anual

Superintendência

Diretor

1

8.500,00

8.500,00

113.333,05

Superintendente

5

6.500,00

32.500,00

433.332,25

Gerente

 

5.500,00

0,00

0,00

Coordenador

5

4.000,00

20.000,00

266.666,00

Chefe de Unidade

1

2.000,00

2.000,00

26.666,60

TOTAL

12

 

63.000,00

839.997,90

CISAM

Diretor

1

8.500,00

8.500,00

113.333,05

Superintendente

5

6.500,00

32.500,00

433.332,25

Gerente

3

5.500,00

16.500,00

219.999,45

Coordenador

22

4.000,00

88.000,00

1.173.330,40

Chefe de Unidade

11

2.000,00

22.000,00

293.332,60

TOTAL

42

 

167.500,00

2.233.327,75

HUOC

Diretor

1

8.500,00

8.500,00

113.333,05

Superintendente

5

6.500,00

32.500,00

433.332,25

Gerente

3

5.500,00

16.500,00

219.999,45

Coordenador

22

4.000,00

88.000,00

1.173.330,40

Chefe de Unidade

11

2.000,00

22.000,00

293.332,60

TOTAL

42

 

167.500,00

2.233.327,75

Procape

Diretor

1

8.500,00

8.500,00

113.333,05

Superintendente

5

6.500,00

32.500,00

433.332,25

Gerente

3

5.500,00

16.500,00

219.999,45

Coordenador

22

4.000,00

88.000,00

1.173.330,40

Chefe de Unidade

11

2.000,00

22.000,00

293.332,60

TOTAL

42

 

167.500,00

2.233.327,75

TOTAL GERAL

138

 

565.500,00

7.539.981,15

 

  1. Declaração de adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias (LRF, artigo 16, inciso II e artigo 17, § 4º):[7] a Pró-Reitora, na qualidade de ordenadora de despesa, declara “que a criação e implementação de Função Gratificada FSUS-HU para o Complexo Hospitalar da UPE Prof. Dr. Enio Lustosa Cantarelli para reestruturação do organograma de gestão das UCH/UPE e SCH/UPE, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias”;
  2. Demonstrativo da origem de recursos (artigo. 17, § 1º):[8] nesse aspecto, a Pró-Reitora consigna uma declaração de disponibilidade orçamentária, na qual aduz o seguinte:
  • A Universidade de Pernambuco dispõe de autonomia administrativa e de gestão ?nanceira, nos termos do art. 188 da Constituição do Estado de Pernambuco, e do art. 5º da Lei nº 10.518, de 29 de novembro de 1990. No entanto, a Lei Orçamentária Anual - LOA e a Programação Financeira têm tetos estabelecidos pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG e pela Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco – SEFAZ, respectivamente.
  • No caso especí?co de pessoal, a LOA e a Programação Financeira são ?xados tendo por base a atual folha de pessoal e, ao longo do exercício, são realizados os ajustes que se fazem necessários e su?cientes para cobrir o pagamento da folha.
  • O aumento de despesa decorrente da criação e implementação de Função Grati?cada FSUS-HU para o Complexo Hospitalar da UPE Prof. Dr. Enio Lustosa Cantarelli, para reestruturação do organograma  de  gestão  das  UCH/UPE  e  SCH/UPE,  com  inicio  previsto  de  efetivação  a  partir  de dezembro de 2024, terá um impacto orçamentário/?nanceiro no  montante  de  R$  1,3  milhão, sendo contemplado na LOA da UPE, conforme demonstrativo abaixo:

EXERCÍCIO DE 2024

AÇÃO

SUBAÇÃO

FONTE

GND

LOA 2024

FOLHA 2023

INCREMENTO 2024

FOLHA TOTAL 2024

SALDO

0076

0000

0500710000

3190

3.600.000

3.013.501

146.997,90

3.160.499

439.500,99

0076

2055

0500710000

3190

58.886.500

57.462.866

390.827,75

57.853.693

1.032.806,68

0076

2056

0500710000

3190

131.219.500

128.148.402

390.827,75

128.539.229

2.680.270,58

0076

2057

0500710000

3190

86.559.700

84.427.384

390.827,75

84.818.212

1.741.488,17

4742

3035

0500710000

3191

52.100.000

53.035.115

 

53.035.115

-935.115,10

4742

3036

0500710000

3191

3.130.000

2.405.064

 

2.405.064

724.935,92

TOTAL

0500710000

Pessoal

335.495.700

328.492.332

1.319.481,15

329.811.813

5.683.887,24

 

Por fim, o último relatório de gestão fiscal, referente ao período de setembro de 2023 a agosto de 2024, informa que a despesa total com pessoal do Poder Executivo comprometeu 40,85% da receita corrente líquida estadual, percentual que é inferior ao chamado limite de alerta, que, no caso, é de 44,10%. Desse modo, o ente não incorre nas vedações do parágrafo único do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando, assim, desimpedido de promover criação de função (parágrafo único, inciso II).

Diante dos argumentos expendidos, não enxergo óbices para a aprovação da proposição na forma como se apresenta, uma vez que ela observa os preceitos da legislação orçamentária, financeira e tributária.

Portanto, fundamentado no exposto, e considerando o respeito à legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2426/2024, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação delibera pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2426/2024, de autoria da Governadora do Estado.

Histórico

[17/12/2024 12:21:57] ENVIADA P/ SGMD
[17/12/2024 17:33:13] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/12/2024 17:36:14] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/12/2024 08:42:50] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.