
Parecer 943/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 521/2019
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 521/2019, que declara de Utilidade Pública a Associação dos Deficientes de Tabira. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 521/2019, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Conforme o art. 1º, a propositura pretende conceder à Associação dos Deficientes de Tabira - ADET, com sede no município de Tabira, neste Estado, o reconhecimento de sua atividade como de utilidade pública. O art. 1º do projeto discrimina, ainda, o CNPJ e o endereço da entidade.
Ademais, a justificava do projeto, em análise, minudencia os relevantes serviços prestados pela instituição.
2. Parecer do Relator
A proposição vem baseada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto de lei quanto à sua adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.
Pretende o referido projeto declarar como de utilidade pública a Associação dos Deficientes de Tabira - ADET.
A justificativa enviada junto com a propositura elenca as ações realizadas pela entidade, nos seguintes termos:
“[...] Fundada em 2004, a entidade oferece equipamentos ortopédicos a título de comodato (empréstimo), tais como: cadeiras de roda, cadeiras de banho, andadores, muletas e bengalas. A associação também auxilia as pessoas com deficiência em questões burocráticas, tais como preenchimento e encaminhamento para obtenção do Passa Livre Intermunicipal para as pessoas com deficiência.
Outra área de atuação da Associação dos Deficientes de Tabira consiste na promoção da educação consciente, por meio de palestras em escolas com a finalidade de difundir o respeito e conhecimento acerca dos direitos das pessoas com deficiência. [...]
De acordo com a Lei Estadual nº 15.289/2014, a declaração de utilidade pública pode ser emitida com a finalidade de favorecer a obtenção de incentivos, dotações, doações, isenções fiscais e recebimento de subvenções, desde que comprovado o atendimento de alguns requisitos legais.
Nesse contexto, o projeto de lei, em discussão, não acarreta geração de despesa pública nem se caracteriza como despesa obrigatória de caráter continuado, conforme descrições contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Isso porque a mera declaração de utilidade pública não gera qualquer ônus ao Poder Público, mas apenas habilita a entidade a ser destinatária futura de recursos governamentais.
Dessa maneira, não identifico quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para aprovação da proposição conforme se apresenta.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 521/2019, submetido à apreciação.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 521/2019, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 02 de outubro de 2019.
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