Brasão da Alepe

Parecer 5232/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2264/2024

Autoria: Deputado Kaio Maniçoba

 

 

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2264/2024, QUE Denomina de Quadra Estadual Ulisses de Souza Ferraz, a quadra da Escola Estadual Terezinha de Souza Lira, no município de Floresta. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 2264/2024, de autoria do Deputado Kaio Maniçoba.

 

A proposição tem por objetivo denominar de “Quadra Estadual Ulisses de Souza Ferraz”, a quadra da Escola Estadual Terezinha de Souza Lira, no município de Floresta.

 

O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Nesse sentido, a proposição ora analisada visa denominar de “Quadra Estadual Ulisses de Souza Ferraz”, a quadra da Escola Estadual Terezinha de Souza Lira, situada no distrito de Nazaré do Pico, município de Floresta, em consonância com a Lei Estadual nº 15.124, de 11 de outubro de 2013, que regulamentou o art. 239 da Carta Estadual, fixando critérios para denominação de bens de uso comum do povo e de uso especial, no âmbito do Estado de Pernambuco.

Em sua trajetória profissional, destaca-se que o homenageado foi funcionário público estadual da Secretaria de Agricultura por 35 anos. Na vida pública, exerceu o cargo de vereador de Floresta por 6 (seis) mandatos, foi presidente da Câmara Legislativa por 2 (duas) vezes, além de representar o município como vice-prefeito e prefeito (em exercício).

Ademais, Ulisses Ferraz nasceu no distrito em que está localizada a referida escola e viveu até os 93 anos de idade, falecendo em 2022, deixando muitos serviços prestados ao povo florestano.

Sendo assim, fica evidente que a iniciativa legislativa tem o importante mérito de prestar justo reconhecimento público a Ulisses de Souza Ferraz pelos serviços prestados ao município de Floresta e às comunidades locais e famílias sertanejas.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2264/2024, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Nº 2264/2024, de autoria do Deputado Kaio Maniçoba.

Histórico

[17/12/2024 12:42:37] ENVIADA P/ SGMD
[17/12/2024 18:58:56] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/12/2024 18:59:14] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/12/2024 09:28:06] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.