
Parecer 5301/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2264/2024
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Kaio Maniçoba
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2264/2024, que dá denominação à quadra da Escola Estadual Terezinha de Souza Lira, no município de Floresta, de “ Quadra Estadual Ulisses de Souza Ferraz, a quadra da Escola Estadual Terezinha de Souza Lira. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 2264/2024, de autoria do Deputado Kaio Maniçoba.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão denomina Quadra Estadual Ulisses de Souza Ferraz, a quadra da Escola Estadual Terezinha de Souza Lira, no município de Floresta.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.
Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
A proposição em tela tem o fim de homenagear o ex-vereador do município de Floresta, Ulisses de Souza Ferraz, com a designação de seu nome à quadra da Escola Estadual Terezinha de Souza Lira, situada no distrito de Nazaré do Pico, em Floresta - PE. Nesse contexto, a proposição se coaduna aos preceitos da Lei Estadual nº 15.124, de 11 de outubro de 2013, que regulamentou o art. 239 da Carta Estadual, fixando os requisitos para denominação de bens públicos estaduais.
De acordo com a justificativa anexa à matéria, o homenageado nasceu no referido distrito e faleceu em 27 de outubro de 2022, aos 93 anos de idade. Em sua longa vida, foi funcionário público estadual, exercendo suas atividades na Secretaria de Agricultura, além de assumir 6 (seis) mandatos de vereador e presidente por 2 (duas) vezes na Câmara Legislativa do município de Floresta. No Executivo, foi vice-prefeito e prefeito (em exercício) da cidade.
Isto posto, podemos concluir que a propositura presta justa homenagem e reconhecimento aos serviços prestados por Ulisses de Souza Ferraz à população da região em que se situa o bem público denominado.
Considerando o exposto, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2264/2024, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 2264/2024, de autoria do Deputado Kaio Maniçoba, está em condições de ser aprovado.
Histórico