Brasão da Alepe

Parecer 5175/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2347/2024

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Jarbas Filho

Parecer ao Projeto de Resolução Nº 2347/2024, que concede o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano a Vilmar Cappellaro. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Resolução N° 2347/2024, de autoria do deputado Jarbas Filho.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Resolução em questão visa conceder o título honorífico de Cidadão Pernambucano ao empresário e político Vilmar Cappellaro. 

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

A Resolução nº 1.892, de 18 de janeiro de 2023, que disciplina os prêmios, medalhas, títulos honoríficos e demais honrarias concedidas pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, determina, em seu art. 4º, que “o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano objetiva reconhecer e valorizar o trabalho de pessoas que, em qualquer área de atuação, desenvolvam ou desenvolveram atividades em prol do Estado de Pernambuco”.

Diante disso, o Projeto de Resolução em questão visa conceder o título honorífico de Cidadão Pernambucano ao gaúcho Vilmar Cappellaro, que chegou no estado em 1981, no município de Lagoa Grande, para trabalhar na plantação de uvas da fazenda Milano, no distrito de Santa Maria da Boa Vista, considerada pioneira e modelo na elaboração de uvas finas e na produção de vinhos, e posteriormente na Fazenda Garibaldina, onde permaneceu até 1991.

Após reunir suas economias, Vilmar Cappellaro conseguiu comprar seu primeiro lote de terras e criou a Cappellaro Fruits. A partir de então, com visão arrojada e empreendedora, implantou e expandiu as plantações de uva, manga e goiaba. Atualmente, o Grupo Cappellaro abrange é dono de 400 hectares, gerando mais de 1.200 empregos diretos. Além disso, Vilmar criou, em 1998, a empresa Frutec, que faz parte de uma das maiores cooperativas do Vale do São Francisco, a Cooperativa Cappellaro. 

O empreendedor rural ainda ajudou a criar o Sindicato dos Técnicos Agrícolas de Pernambuco e foi diretor da Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas, bem como idealizou a Câmara de Fruticultura do Vale do São Francisco, atual Sindicato Patronal Rural, tendo sido seu primeiro presidente.

O sucesso na área privada levou Cappellaro ao setor público, tendo sido eleito prefeito de Lagoa Grande em 2016. Durante a gestão, focou principalmente na infraestrutura, proporcionando o maior programa de pavimentação da história de Lagoa Grande, com mais de 300 mil metros quadrados calçados na sede e nos distritos. Não obstante, ele ainda instalou iluminação pública em LED em quase 100% do município.

            O trabalho eficiente garantiu um segundo mandato nas eleições de 2020, ficando Vilmar entre os três candidatos com maior porcentagem de votos do estado de Pernambuco. Nos últimos anos, sua gestão investiu na educação, executou o maior programa de perfuração de poços artesianos e inaugurou o Centro de Treinamento e Aprendizado, espaço disponível para fomentação de cultura, turismo e lazer. Por fim, ele ainda implantou o Polo Empresarial da cidade, onde devem ser instaladas oito empresas, contribuindo a geração de emprego e renda. 

Diante de tanta dedicação e esforço para o desenvolvimento social e econômico no Vale do São Francisco, Vilmar Cappellaro é considerado uma das maiores lideranças do sertão pernambucano.

Assim, considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Resolução Nº 2347/20224.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Resolução N° 2347/2024, de autoria do deputado Jarbas Filho, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[11/12/2024 13:59:29] ENVIADA P/ SGMD
[11/12/2024 17:05:13] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/12/2024 17:05:21] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[12/12/2024 08:55:08] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.