Brasão da Alepe

Parecer 5169/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1927/2024

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputada Simone Santana

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1927/2024, que altera a Lei nº 18.440, de 27 de dezembro de 2023, que institui a Política Estadual do Empreendedorismo Jovem no Estado de Pernambuco e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Antônio Coelho, a fim de estabelecer diretrizes adicionais. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária No 1927/2024, de autoria da deputada Simone Santana.

A proposição altera a Lei nº 18.440, de 27 de dezembro de 2023, para estabelecer diretrizes adicionais à Política Estadual do Empreendedorismo Jovem no Estado de Pernambuco, fomentando a capacitação, o suporte e a consolidação de negócios para novos empreendedores. 

Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que o projeto de lei foi apreciado e aprovado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

2. Parecer do Relator

Nos termos dos art. 110 do Regimento Interno da Alepe, compete a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular manifestar-se sobre matérias relacionadas, dentre outras coisas, à violência, aos direitos do cidadão, da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência e do idoso, à discriminação por motivos diversos, ao sistema penitenciário e direitos dos detentos, aos direitos das comunidades indígenas e à proteção a testemunhas.

A Constituição Federal de 1988 consagra como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Sendo assim, este colegiado deve analisar se as proposições sobre as quais opina contribuem para a promoção desses valores fundamentais do nosso Estado Democrático de Direito.

Diante disso, a proposição em tela busca criar novas diretrizes para a formulação e execução da Política Estadual do Empreendedorismo Jovem no Estado de Pernambuco, visando garantir a capacitação profissional e promover o suporte necessário para o desenvolvimento dos negócios dos jovens empreendedores.

Para tanto, a proposição promove as seguintes alterações na Lei nº 18.440/2023:

“Art. 1º O art. 2º da Lei nº 18.440, de 27 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º ......................................................................

IV - integração e sistematização com outras políticas, programas, projetos e ações desenvolvidos pelo Poder Público estadual, municipal e federal; (NR)

V - promoção da inclusão social e econômica dos jovens empreendedores; (NR)

VI - estabelecimento de programas de capacitação em empreendedorismo em escolas públicas e instituições de ensino superior em todo o estado, abrangendo desenvolvimento de ideias, planejamento de negócios, marketing, finanças e gestão; (AC)

VII - fomento à criação de incubadoras de empresas juvenis, oferecendo suporte, espaço de trabalho compartilhado, mentoria, acesso a recursos financeiros e networking; (AC)

VIII - estabelecimento de incentivos financeiros e fiscais para jovens empreendedores, incluindo linhas de crédito especiais, isenções fiscais para startups e subsídios para desenvolvimento de protótipos; (AC)

IX - promoção da cultura empreendedora, incluindo o desenvolvimento de campanhas de conscientização, realização de feiras e eventos de empreendedorismo e envolvimento da comunidade empresarial e acadêmica; e (AC)

X - implementação de um sistema de avaliação e monitoramento para acompanhar o progresso e os resultados das iniciativas de empreendedorismo jovem.” (AC)

Assim, observa-se que a iniciativa fomenta o empreendedorismo entre os jovens pernambucanos, facilitando o acesso à capacitação, ao suporte e ao incentivo financeiro, com o intuito de fortalecer o surgimento de novos negócios no estado para geração de emprego e renda.

Por fim, tendo em vista os fundamentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1927/2024.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1927/2024, de autoria da deputada Simone Santana, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[11/12/2024 13:53:47] ENVIADA P/ SGMD
[11/12/2024 16:51:10] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/12/2024 16:51:31] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[12/12/2024 07:23:31] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.