
Parecer 955/2019
Texto Completo
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Diogo Moraes
Parecer ao Projeto de Lei Nº 510/2019, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Portador de Hidrocefalia. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 510/2019, de autoria do Deputado Diogo Moraes.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Portador de Hidrocefalia.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em apreço visa incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Portador de Hidrocefalia.
A tomada de consciência e sensibilização sobre as características e necessidades de uma condição clínica são essenciais para uma melhora na qualidade de vida de seus portadores e avanço da sociedade, evitando o preconceito e a propagação de concepções equivocadas.
A Hidrocefalia é uma condição clínica derivada do acúmulo excessivo de líquido cefalorraquidiano (LCR) no interior do crânio. Isso leva à dilatação dos ventrículos e ao inchaço cerebral, e pode comprometer o desenvolvimento intelectual do indivíduo. Apesar de não haver cura no momento, a condição possui diagnóstico preciso, tratamentos e protocolos de atendimento específicos.
Trata-se, portanto, de medida legislativa que fomenta a reflexão da população e de profissionais da área da saúde acerca da importância da identificação, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com essa condição.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 510/2019, uma vez que a inclusão do Dia Estadual do Portador de Hidrocefalia no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco tem o mérito de sensibilizar o público em geral sobre as características, direitos e necessidades das pessoas com essa condição clínica.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 510/2019, de autoria do Deputado Diogo Moraes, está em condições de ser aprovado.
Histórico