
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1710/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA INSTITUIR, O PROGRAMA ESPECIAL DE
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - PERC - ICD, QUE DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE
VALORES DE MULTAS E JUROS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO
CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS, NAS CONDIÇÕES QUE
ESPECIFICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar Nº
1710/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 129 de
10 de novembro de 2017, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei Complementar em discussão objetiva instituir o Programa
Especial de Recuperação de Créditos Tributários - PERC - ICD, que dispõe sobre
a redução de valores de multas e juros previstos na legislação do Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, nas condições
que especifica.
A Proposição em questão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A Proposição em comento encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei Complementar ora em análise busca instituir, o Programa
Especial de Recuperação de Créditos Tributários - PERC - ICD, que consiste na
redução de valores de multas e de juros, mediante pagamento integral à vista ou
parcelado, relativo aos débitos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ICD, na forma desta Lei Complementar .
Ao analisar as finanças do Estado verificou-se alto volume de créditos do ICD
(Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos)
sem previsão de ingresso nos cofres estaduais, haja vista elevado quantitativo
de processos judiciais de inventário e arrolamento de bens em andamento ou
suspensos/arquivados por não pagamento do tributo devido.
Ademais, destaca-se que o ICD é um Imposto Estadual devido por toda pessoa
física ou jurídica que receber, em virtude da morte do antigo proprietário,
bens ou direitos como herança ou como doação.
Nesse sentido, com foco nesse importante tributo estadual, a instituição do
Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários - PERC - ICD vem
fomentar a arrecadação de recursos para o Estado e também promover o
encerramento de diversos processos de inventário e arrolamento, bem como
regularização de doações de bens.
Ressalta-se ainda que, durante o período compreendido entre o início da
vigência da Lei Complementar e o dia 30 de março de 2018, o Programa promoverá
redução da alíquota do ICD para fatos geradores de transmissão por doação
ocorridos no período de vigência do PERC-ICD.
Diante do exposto, a proposição, que dispõe sobre a redução de valores de
multas e juros previstos na legislação do Imposto sobre Transmissão Causa
Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, trata-se de importante mecanismo
estimulador e facilitador do cumprimento das obrigações tributárias pelos
contribuintes.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Complementar N° 1710/2017 está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao promover
incentivo aos contribuintes de quitarem suas obrigações tributárias pendentes,
regularizando a situação patrimonial e reduzindo o estoque de processos
judiciais e administrativos paralisados, no Estado.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
1710/2017, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (3) deputados: Isaltino Nascimento, Tony Gel, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 21 de novembro de 2017.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/11/2017 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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