
Parecer 937/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 510/2019
Autor: Deputado Diogo Moraes
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL DO PORTADOR DE HIDROCEFALIA. APRESENTAÇÃO DEEMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2019, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS.NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA EMENDA MODIFICATIVA PROPOSTA.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 510/2019, de autoria do Deputado Diogo Moraes.
O Projeto de Lei altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Portador com Hidrocefalia.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Proposição ora em análise inclui o Dia Estadual do Portador com Hidrocefalia no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, na data de 25 de outubro.
A hidrocefalia é uma condição que se caracteriza pelo acúmulo de líquor no cérebro (líquido cefalorraquidiano – LCR). O acúmulo produz um aumento da pressão intracraniana e, consequentemente, uma compressão das estruturas cerebrais e aumento progressivo do perímetro cefálico (PC), isto é, do tamanho da cabeça. A hidrocefalia afeta pessoas de qualquer idade, porém apresenta-se mais comumente em crianças e idosos.
Podendo ser tanto congênita como adquirida no curso da vida, é necessário um diagnóstico preciso e antecipado para dirimir os efeitos da condição. A hidrocefalia congênita pode ser diagnosticada quando a gestante realiza os exames de ultrassom de rotina durante o pré-natal. É fundamental destacar que, quanto antes o diagnóstico for feito, menor será o risco de ocorrerem danos cerebrais. É preciso advertir que hidrocefalia não é uma doença, e, sim, uma condição e que afeta os indivíduos em diferentes graus.
Apesar de destacarmos a relevância e oportunidade deste projeto, alertamos para necessidade de alteração da nomenclatura empregada. O Brasil, assim como a Organização das Nações Unidas, utiliza o termo “pessoa com hidrocefalia” para tratar de pessoas diagnosticadas com condições clínicas. Desta maneira, propõe-se a seguinte emenda modificativa.
EMENDA MODIFICATIVA Nº ____/2019
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 510/2019
Altera a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 510/2019, de autoria do Deputado Diogo Moraes.
Art.1ºA Ementa do Projeto de Lei Ordinária nº 510/2019 passa a ter a seguinte redação:
“Ementa: Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual da Pessoa com Hidrocefalia.”
Art. 2ºO art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 510/2019 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 317-A. Fica instituído o Dia 25 de outubro: Dia Estadual Da Pessoa com Hidrocefalia.” (AC).”
Sendo assim, a emenda proposta mantém a essência da proposição, alterando apenas a nomenclatura proposta para sensibilizar o público em geral sobre a realidade das pessoas com hidrocefalia.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº510/2019 está em condições de ser aprovado, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa proposta no parecer do relator, uma vez que a inclusão do Dia Estadual da Pessoa com Hidrocefaliano Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco atende ao interesse público, contribuindo para a conscientização e a difusão de informação sobre as causas, tipos de diagnósticos, tratamentos e direitos respectivos às pessoas com hidrocefalia.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 510/2019, de autoria do Deputado Diogo Moraes, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativaproposta por este Colegiado.
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