
Parecer 5243/2024
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei: Deputado Gilmar Júnior
Parecer ao Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1722/2024, que institui a Política Estadual de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Pública e Privada em Pernambuco e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 109 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1722/2024, de autoria do Deputado Gilmar Júnior, foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.
A proposição original foi analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2024, apresentado com o objetivo de aperfeiçoar a propositura, adequá-la às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011 e evitar interferência indevida em órgãos administrativos.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui a Política Estadual de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Pública e Privada em Pernambuco e dá outras providências.
2. Parecer do Relator
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação exerce suas competências legais naquelas matérias ou áreas correlatas à política científica e tecnológica, visando assegurar a formação de recursos humanos, a pesquisa básica e aplicada, a autonomia e a capacitação tecnológicas, a difusão de conhecimentos e o bem-estar da população, e à apreciação, monitoramento e avaliação das políticas, programas e projetos estaduais de ciência, tecnologia e inovação.
A proposição aqui analisada tem por finalidade instituir a Política Estadual de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Pública e Privada em Pernambuco e dá outras providências.
Nesse sentido, a proposta estabelece que a Política incluirá a definição de padrões e atributos de qualificação para os serviços de saúde, a avaliação periódica da qualidade dos serviços de saúde e a divulgação dos resultados. Na sequência, o texto prevê importantes diretrizes, dentre as quais destaca-se a prestação de cuidados responsivos e centrados no paciente e a equidade no tratamento e no acesso aos serviços de saúde.
A norma coaduna-se ao princípio administrativo da publicidade ao prever que os resultados das avaliaçãoes e os padrões de qualidade serão amplamente divulgados para acesso à população.
Portanto, a criação da política Estadual de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde contribui para melhorar a transparência e a eficácia na prestação dos serviços de saúde públicos e privados em Pernambuco.
Diante do exposto, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária no 1722/2024 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1722/2024, de autoria do Deputado Gilmar Júnior.
Histórico