Brasão da Alepe

Parecer 5090/2024

Texto Completo

COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER
Substitutivo nº 01/2024.
Autoria:  Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Aos Projetos de Lei Ordinária: n° 1052/2023, n º 1434/2023, nº 1435/2023, nº 1436/2023, nº 1440/2023, nº 1442/2023, nº 1463/2023 e nº 1595/2024.
Autoria dos Projetos de Lei: Deputados Romero Albuquerque, Gilmar Junior, Rosa Amorim, Rosa Amorim, Dani Portela, Jeferson Timóteo, Débora Almeida e William Brígido, respectivamente.

Parecer ao Substitutivo nº 01/2024 aos Projetos de Lei Ordinária nº 1052/2023, nº 1434/2023, nº 1435/2023, nº 1436/2023, nº 1440/2023, nº 1442/2023, nº 1463/2023 e nº 1595/2024, que altera a Lei nº 14.133, de 30 de agosto de 2010, que dispõe sobre a regulamentação para realização de shows e eventos artísticos acima de 1.000 espectadores no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Coronel Alberto Feitosa, a fim de estabelecer medidas adicionais de proteção à saúde em períodos de calor intenso. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Esporte e Lazer, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária nº 1052/2023, nº 1434/2023, nº 1435/2023, nº 1436/2023, nº 1440/2023, nº 1442/2023, nº 1463/2023 e nº 1595/2024, de autoria dos Deputados Romero Albuquerque, Gilmar Junior, Rosa Amorim, Rosa Amorim, Dani Portela, Jeferson Timóteo, Débora Almeida e William Brígido, respectivamente.

Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 14.133, de 30 de agosto de 2010, que dispõe sobre a regulamentação para realização de shows e eventos artísticos acima de 1.000 espectadores no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, a fim de estabelecer medidas adicionais de proteção à saúde em períodos de calor intenso.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, as proposições originais foram apreciadas inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Diante da similitude de objetos, receberam o Substitutivo nº 01/2024, apresentado com o objetivo de conciliá-las, conforme dispõe o art. 262 e seguintes do Regimento Interno, e de suprimir possíveis inconstitucionalidades observadas.

2 - Parecer do Relator.

A Lei nº 14.133, de 30 de agosto de 2010, dispõe sobre a regulamentação para realização de shows e eventos artísticos com estimativa de público superior a 1.000 espectadores, no âmbito do Estado de Pernambuco.

O Substitutivo em análise, que busca alterar a referida Lei, a fim de estabelecer medidas adicionais de proteção à saúde em períodos de calor intenso.

Tendo em vista a necessidade de adaptar a realização dos eventos artístico-culturais de grande porte às mudanças climáticas, em especial quando da ocorrência de condições climáticas incomuns e extremas, de modo a preservar a integridade e a saúde dos espectadores de tais eventos de lazer, fica justificada a aprovação do Substitutivo em questão.

Diante do exposto acima, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024 aos Projetos de Lei Ordinária nº 1052/2023, nº 1434/2023, nº 1435/2023, nº 1436/2023, nº 1440/2023, nº 1442/2023, nº 1463/2023 e nº 1595/2024.

3 - Conclusão da Comissão.

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2024, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária nº 1052/2023, nº 1434/2023, nº 1435/2023, nº 1436/2023, nº 1440/2023, nº 1442/2023, nº 1463/2023 e nº 1595/2024, de autoria dos Deputados Romero Albuquerque, Gilmar Junior, Rosa Amorim, Rosa Amorim, Dani Portela, Jeferson Timóteo, Débora Almeida e William Brígido, respectivamente, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[10/12/2024 15:10:44] ENVIADA P/ SGMD
[10/12/2024 20:34:14] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/12/2024 20:37:04] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/12/2024 08:30:40] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.