
Parecer 952/2019
Texto Completo
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Fabrizio Ferraz
Parecer ao Projeto de Lei Nº 465/2019, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Ovinocaprinocultor. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 465/2019, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Ovinocaprinocultor.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Entre os valores mais importantes de um povo encontram-se os usos e costumes ligados às atividades econômicas dos lugares nos quais este povo habita. Proteger a cultura de uma sociedade passa necessariamente por preservar sua história, seus momentos mais marcantes, suas grandes personalidades e suas características próprias.
Nesse sentido, o Projeto em apreço visa incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Ovinocaprinocultor.
Além de promover os negócios e a diversificação de renda no semiárido pernambucano, a ovinocaprinocultura responde por um importante traço cultural do sertanejo. A ovinocaprinocultura adapta-se extraordinariamente bem às condições sociais e ambientais em que predomina a escassez de chuvas, devido a sua mobilidade e facilidade de adaptação em terras áridas.
Conforme estabelece a Constituição do Estado de Pernambuco, em seu art. 197, cabe ao Poder Público o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura. Dessa forma, entende-se que o Projeto em questão contribui para a promoção dos valores culturais, sociais e econômicos advindos da criação de cabras e ovelhas, especialmente presentes na região do semiárido pernambucano.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 465/2019, uma vez que a inclusão do Dia Estadual do Ovinocaprinocultor no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco tem o mérito de promover e homenagear a ovinocaprinocultura, desenvolvida sobretudo no semiárido pernambucano.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 465/2019, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz, está em condições de ser aprovado.
Histórico