
Parecer 938/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 521/2019
Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE TABIRA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 521/2019, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
A Proposição em análise tem por objetivo declarar de utilidade pública a Associação dos Deficientes de Tabira.
O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A presente Proposição tem por objetivo conceder declaração de utilidade pública à Associação dos Deficientes de Tabira (Adet), entidade de defesa de direitos sociais fundada em 2004 e constituída sob a forma de associação privada sem fins lucrativos.
A referida associação tem se destacado no campo da Responsabilidade Social ao desenvolver diversos projetos e atividades que buscam melhorias assistenciais para pessoas com deficiência e outras pessoas que necessitam de reabilitação motora no município de Tabira e região.
Os serviços prestados pela entidade incluem a oferta de equipamentos ortopédicos a título de comodato (empréstimo), tais como: cadeiras de roda, cadeiras de banho, andadores, muletas e bengalas. A associação auxilia ainda as pessoas com deficiência em questões burocráticas, como na obtenção do Passe Livre Intermunicipal. Com isso, tem contribuído para melhorar significativamente a qualidade de vida dos seus associados.
Por meio de palestras em escolas, a Adet também tem se destacado na difusão de conhecimentos acerca dos direitos das pessoas com deficiência e na construção de uma cultura de tolerância e de respeito às diferenças.
O recebimento da declaração de utilidade pública é, portanto, um reconhecimento oficial pelas importantes ações praticadas pela Associação dos Deficientes de Tabira na promoção dos direitos da pessoa com deficiência.
Cabe ainda ressaltar que a entidade atende a todos os requisitos previstos na Lei Nº 15.289/2014, que estabelece as normas relativas à declaração de utilidade pública de associações civis e fundações privadas sem fins econômicos.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 521/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a declaração de utilidade pública para a Associação dos Deficientes de Tabira presta justo reconhecimento à atuação da entidade na área da Responsabilidade Social.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 521/2019, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães
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