
Parecer 5036/2024
Texto Completo
Projeto de Lei Ordinária nº 2428/2024
Autora: Governadora do Estado
PROPOSIÇÃO QUE Autoriza o Estado de Pernambuco a renovar a cessão de uso, com encargo, de imóvel estadual ao Instituto NACIONAL DE METEOROLOGIA - INMET. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NOS TERMOS DO ART. 15, IV, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2428/2024, de autoria da Governadora do Estado, que visa autorizar o Estado de Pernambuco a renovar a cessão de uso, com encargo, de imóvel estadual ao Instituto Nacional de Meteorologia - INMET.
Eis o que consta da justificativa anexa à proposição encaminhada pela Exma. Sra. Governadora do Estado, in verbis:
“Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Estado de Pernambuco a renovar a cessão de uso, com encargo, ao Instituto Nacional de Meteorologia – INMET, por mais 5 (cinco) anos, do bem imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua São João, nº 504, Bairro de São José, Recife, neste Estado, objeto da Lei nº 16.448, de 6 de novembro de 2018.
A presente proposição tem por objetivo possibilitar a instalação e o funcionamento do 3º Distrito de Meteorologia do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET.
Certa da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.”
O projeto de lei em referência tramita sob regime de urgência previsto no art. 253,I do Regimento Interno desta Casa.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado e no art. 223, II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
A proposição normativa autoriza o Estado de Pernambuco a renovar a cessão de uso, com encargo, ao Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, inscrito no CNPJ nº 00.396.895/0010-16, pelo prazo de 5 (cinco) anos, do imóvel integrante de seu patrimônio, com área de 1.426,32 m², situado na Rua São João, nº 504, Bairro de São José, Recife, neste Estado, objeto da Lei nº 16.448, de 6 de novembro de 2018.
Nos termos do art. 15, IV, da Carta Estadual, cabe a esta Assembleia Legislativa autorizar o Estado a alienar, ceder, arrendar bens imóveis do Estado e receber doações com encargos. Vejamos:
“Art. 15. Cabe à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente:
....................................................................................................
IV - A autorização para a alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado e recebimento de doações com encargos “
Não existem quaisquer óbices de natureza constitucional ou legal que impeçam a aprovação da proposição ora em análise.
Dessa forma, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2428/2024, de autoria da Governadora do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vistas as considerações expendidas pelo relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2428/2024, de autoria da Governadora do Estado.
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