Brasão da Alepe

Parecer 5036/2024

Texto Completo

Projeto de Lei Ordinária nº 2428/2024

 

Autora: Governadora do Estado

 

PROPOSIÇÃO QUE Autoriza o Estado de Pernambuco a renovar a cessão de uso, com encargo, de imóvel estadual ao Instituto NACIONAL DE METEOROLOGIA - INMET. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NOS TERMOS DO ART. 15, IV, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

                   Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2428/2024, de autoria da Governadora do Estado, que visa autorizar o Estado de Pernambuco a renovar a cessão de uso, com encargo, de imóvel estadual ao Instituto Nacional de Meteorologia - INMET.

 

Eis o que consta da justificativa anexa à proposição encaminhada pela Exma. Sra. Governadora do Estado, in verbis:

 

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Estado de Pernambuco a renovar a cessão de uso, com encargo, ao Instituto Nacional de Meteorologia – INMET, por mais 5 (cinco) anos, do bem imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua São João, nº 504, Bairro de São José, Recife, neste Estado, objeto da Lei nº 16.448, de 6 de novembro de 2018.

A presente proposição tem por objetivo possibilitar a instalação e o funcionamento do 3º Distrito de Meteorologia do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET.

Certa da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.

 

                            O projeto de lei em referência tramita sob regime de urgência previsto no art. 253,I do Regimento Interno desta Casa.

2. Parecer do Relator

 

                            A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado e no art. 223, II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

 

A proposição normativa autoriza o Estado de Pernambuco a renovar a cessão de uso, com encargo, ao Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, inscrito no CNPJ nº 00.396.895/0010-16, pelo prazo de 5 (cinco) anos, do imóvel integrante de seu patrimônio, com área de 1.426,32 m², situado na Rua São João, nº 504, Bairro de São José, Recife, neste Estado, objeto da Lei nº 16.448, de 6 de novembro de 2018.

 

Nos termos do art. 15, IV, da Carta Estadual, cabe a esta Assembleia Legislativa autorizar o Estado a alienar, ceder, arrendar bens imóveis do Estado e receber doações com encargos. Vejamos:

 

“Art. 15. Cabe à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente:

 

....................................................................................................

 

IV - A autorização para a alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado e recebimento de doações com encargos “

                                     

                            Não existem quaisquer óbices de natureza constitucional ou legal que impeçam a aprovação da proposição ora em análise.

 

                            Dessa forma, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2428/2024, de autoria da Governadora do Estado.

                        3. Conclusão da Comissão

 

                            Ante o exposto, tendo em vistas as considerações expendidas pelo relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2428/2024, de autoria da Governadora do Estado.

Histórico

[10/12/2024 12:15:12] ENVIADA P/ SGMD
[10/12/2024 19:18:23] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/12/2024 19:20:08] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/12/2024 07:22:01] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.