
Parecer 5119/2024
Texto Completo
PARECER Nº
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2455/2024
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governadora do Estado
Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 2454/2024, que altera critérios de concessão do benefício de que trata o Anexo IV - E da Lei Complementar nº 32, de 27 de abril de 2001, que dispõe sobre a remuneração dos militares estaduais. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 114 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar nº 2455/2024, de autoria da Governadora do Estado, foi distribuído a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social.
O Projeto de Lei em questão foi analisado, inicialmente, pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovado quanto aos quesitos de admissibilidade e constitucionalidade.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera critérios de concessão do benefício de que trata o Anexo IV - E da Lei Complementar nº 32, de 27 de abril de 2001, que dispõe sobre a remuneração dos militares estaduais.
2. Parecer do Relator
A Constituição Federal de 1988 dispõe, em seu art. 144, que “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.
Nesse contexto, a proposição em análise altera critérios de concessão do benefício de que trata o Anexo IV - E da Lei Complementar nº 32, de 27 de abril de 2001, que dispõe sobre a remuneração dos militares estaduais.
Da análise das alterações indicadas, observa-se que a medida altera o valor nominal do benefício de auxílio para aquisição de uniforme, para fixá-lo em valor único correspondente a R$ 900,00 (novecentos reais) para todos os militares do Estado, ativos ou revertidos, devendo ser percebido invariavelmente no mês de junho de cada exercício, a partir de 2025.
Assim, as alterações propostas definem que:
“Art. 1º O benefício de que trata o Anexo IV-E, da Lei Complementar nº 32, de 27 de abril de 2001, passa a ter valor nominal único, fixado em R$ 900,00 (novecentos reais), para todos os militares do Estado, ativos ou revertidos, e sua percepção dar-se-á invariavelmente no mês de junho de cada exercício, a partir do corrente ano.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.”.
Diante do exposto, trata-se de proposição que valoriza a função pública desempenhada pelos militares estaduais, mediante incremento remuneratório percebido aos militares ativos no âmbito do Estado de Pernambuco.
Tendo em vista o exposto, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar nº 2455/2024, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 2455/2024, de autoria da Governadora do Estado.
Histórico