Brasão da Alepe

Parecer 5119/2024

Texto Completo

PARECER Nº

AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2455/2024

 

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governadora do Estado

Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 2454/2024, que altera critérios de concessão do benefício de que trata o Anexo IV - E da Lei Complementar nº 32, de 27 de abril de 2001, que dispõe sobre a remuneração dos militares estaduais. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

1. Relatório

Em cumprimento ao previsto no art. 114 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar nº 2455/2024, de autoria da Governadora do Estado, foi distribuído a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social.

O Projeto de Lei em questão foi analisado, inicialmente, pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovado quanto aos quesitos de admissibilidade e constitucionalidade.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera critérios de concessão do benefício de que trata o Anexo IV - E da Lei Complementar nº 32, de 27 de abril de 2001, que dispõe sobre a remuneração dos militares estaduais.

2. Parecer do Relator

A Constituição Federal de 1988 dispõe, em seu art. 144, que “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

Nesse contexto, a proposição em análise altera critérios de concessão do benefício de que trata o Anexo IV - E da Lei Complementar nº 32, de 27 de abril de 2001, que dispõe sobre a remuneração dos militares estaduais.

Da análise das alterações indicadas, observa-se que a medida altera o valor nominal do benefício de auxílio para aquisição de uniforme, para fixá-lo em valor único correspondente a R$ 900,00 (novecentos reais) para todos os militares do Estado, ativos ou revertidos, devendo ser percebido invariavelmente no mês de junho de cada exercício, a partir de 2025.

Assim, as alterações propostas definem que:

“Art. 1º O benefício de que trata o Anexo IV-E, da Lei Complementar nº 32, de 27 de abril de 2001, passa a ter valor nominal único, fixado em R$ 900,00 (novecentos reais), para todos os militares do Estado, ativos ou revertidos, e sua percepção dar-se-á invariavelmente no mês de junho de cada exercício, a partir do corrente ano.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.”.

Diante do exposto, trata-se de proposição que valoriza a função pública desempenhada pelos militares estaduais, mediante incremento remuneratório percebido aos militares ativos no âmbito do Estado de Pernambuco.

Tendo em vista o exposto, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar nº 2455/2024, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 2455/2024, de autoria da Governadora do Estado.

Histórico

[10/12/2024 12:09:39] ENVIADA P/ SGMD
[10/12/2024 19:36:18] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/12/2024 19:37:06] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/12/2024 09:19:34] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.