Brasão da Alepe

Parecer 5079/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2429/2024

Autoria: Governadora do Estado de Pernambuco

 

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2429/2024, que Autoriza o Estado de Pernambuco a renovar a cessão de uso, com encargo, de imóvel estadual ao Instituto Histórico de Jaboatão (IHJ). ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 2429/2024, de autoria da Governadora do Estado de Pernambuco.

 

A proposição tem por objetivo autorizar o Estado de Pernambuco a renovar a cessão de uso, com encargo, de imóvel estadual ao Instituto Histórico de Jaboatão (IHJ).

 

A proposta foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

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Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Nesse sentido, a proposição em análise autoriza o Estado de Pernambuco a renovar a cessão de uso, com encargo, ao Instituto Histórico de Jaboatão - IHJ, inscrito no CNPJ sob o nº 11.316.460/0001-40, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Desembargador Henrique Capitolino, nº 65, Centro, Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, objeto da Lei nº 16.271, de 21 de dezembro de 2017.

A renovação da cessão em questão terá como encargo a instalação e o funcionamento da sede do Instituto Histórico de Jaboatão - IHJ.

Fica evidente que essa iniciativa legislativa atende ao interesse público uma vez que contribui para a preservação dos fatos históricos e culturais do Estado de Pernambuco e a conservação de memórias e tradições.

 

Assim, pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2429/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2429/2024, de autoria da Governadora do Estado de Pernambuco.

Histórico

[10/12/2024 14:32:20] ENVIADA P/ SGMD
[10/12/2024 19:21:33] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/12/2024 19:22:15] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/12/2024 08:17:05] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.