
Parecer 5076/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 2425/2024
Autoria: Governadora do Estado
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2425/2024, QUE INSTITUI COMISSÕES, CRIA GRATIFICAÇÕES E ALTERA A LEGISLAÇÃO QUE INDICA. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, através da Mensagem nº 63/2024, de 29 de novembro de 2024, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2425/2024, de autoria da Governadora do Estado.
A proposição institui comissões, cria gratificações e altera a legislação que indica.
O projeto de Lei foi apreciado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da proposição, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, o Projeto de Lei ora analisado objetiva fortalecer o funcionamento de Comissões de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), Comissões de Tomada de Contas Especial (CTCEsp), Comissões de Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades (CPAAP), Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções (CACEF), além de criar a Comissão Central de Concursos Públicos e a Comissão Central de Seleções Públicas Simplificadas. Esses colegiados são importantes e buscam diminuir os entraves burocráticos típicos dos processos administrativos públicos.
O art. 5º da propositura cria a Comissão Central de Concursos Públicos e a Comissão Central de Seleções Públicas Simplificadas. Estas comissões terão como principais atribuições propor normas, controlar informações, orientar órgãos estaduais e realizar diligências durante os processos de concursos e seleções. Cada comissão será composta por sete membros, que podem ser servidores estáveis ou comissionados, e perceberão uma gratificação mensal de R$ 3.000,00. A gratificação será paga enquanto o servidor desempenhar suas funções nas comissões, não sendo incorporada ao salário e não prejudicando o pagamento em casos de afastamento por licença ou férias.
O projeto também modifica a Lei nº 18.384, de 28 de novembro de 2023 para permitir que o militar inativo, no exercício de cargo em comissão na Secretaria de Administração, possa ser designado como agente de contratação/pregoeiro. A proposta ainda alterada a Lei nº 12.001, de 28 de maio de 2001, reestruturando o Programa Expresso Cidadão, redefinindo o número de servidores e de empregados públicos, além de alterar o valor a ser recebido em acréscimo em virtude da participação no programa.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2425/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 2425/2024, de autoria da Governadora do Estado.
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