Brasão da Alepe

Parecer 5076/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária nº 2425/2024

Autoria: Governadora do Estado

 

 

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2425/2024, QUE INSTITUI COMISSÕES, CRIA GRATIFICAÇÕES E ALTERA A LEGISLAÇÃO QUE INDICA.  NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, através da Mensagem nº 63/2024, de 29 de novembro de 2024, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2425/2024, de autoria da Governadora do Estado.

 

A proposição institui comissões, cria gratificações e altera a legislação que indica.

 

O projeto de Lei foi apreciado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da proposição, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Nesse sentido, o Projeto de Lei ora analisado objetiva fortalecer o funcionamento de Comissões de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), Comissões de Tomada de Contas Especial (CTCEsp), Comissões de Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades (CPAAP), Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções (CACEF), além de criar a Comissão Central de Concursos Públicos e a Comissão Central de Seleções Públicas Simplificadas. Esses colegiados são importantes e buscam diminuir os entraves burocráticos típicos dos processos administrativos públicos.

O art. 5º da propositura cria a Comissão Central de Concursos Públicos e a Comissão Central de Seleções Públicas Simplificadas. Estas comissões terão como principais atribuições propor normas, controlar informações, orientar órgãos estaduais e realizar diligências durante os processos de concursos e seleções. Cada comissão será composta por sete membros, que podem ser servidores estáveis ou comissionados, e perceberão uma gratificação mensal de R$ 3.000,00. A gratificação será paga enquanto o servidor desempenhar suas funções nas comissões, não sendo incorporada ao salário e não prejudicando o pagamento em casos de afastamento por licença ou férias.

O projeto também modifica a Lei nº 18.384, de 28 de novembro de 2023 para permitir que o militar inativo, no exercício de cargo em comissão na Secretaria de Administração, possa ser designado como agente de contratação/pregoeiro. A proposta ainda alterada a Lei nº 12.001, de 28 de maio de 2001, reestruturando o Programa Expresso Cidadão, redefinindo o número de servidores e de empregados públicos, além de alterar o valor a ser recebido em acréscimo em virtude da participação no programa.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2425/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 2425/2024, de autoria da Governadora do Estado.

Histórico

[10/12/2024 14:28:25] ENVIADA P/ SGMD
[10/12/2024 19:13:52] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/12/2024 19:14:12] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/12/2024 08:14:29] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.