Brasão da Alepe

Parecer 5075/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2381/2024

Autor: Defensor Público Geral do Estado

 

 

parecer ao projeto de lei ordinária nº 2381/2024 que Autoriza a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco a transferir, anualmente, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para custeio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais - CONDEGE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 2381/2024, de autoria do Defensor Público-Geral do Estado do Estado de Pernambuco.

 

A proposição tem por objetivo autorizar a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco a transferir, anualmente, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para custeio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais - CONDEGE.

 

O Projeto de Lei Ordinária foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Nesse sentido, o Projeto de Lei Ordinária em questão autoriza a Defensória Pública do Estado de Pernambuco a transferir, anualmente, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para custeio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais - CONDEGE.

A propositura ainda estabelece que a transferência dos recursos é condicionada à celebração de convênio específico com o CONDEGE e atendimento aos regramentos financeiros e orçamentários previstos legalmente.

A justificativa anexa à proposição enfatiza que o CONDEGE é uma instituição relevante para o diálogo institucional entre as Defensorias Públicas do país, e destas com os Poderes e demais instituições públicas,

Isto posto, fica evidenciado que a proposição em análise atende ao interesse público, uma vez que busca auxiliar uma importante instituição que atua na defesa das Defensoras e Defensores Públicos, além de fortalecer a ordem democrática e o amplo acesso à Justiça.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2381/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2381/2024, de autoria do Defensor Público-Geral do Estado do Estado de Pernambuco.

Histórico

[10/12/2024 14:27:56] ENVIADA P/ SGMD
[10/12/2024 19:08:58] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/12/2024 19:09:29] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/12/2024 08:13:39] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.