Brasão da Alepe

Parecer 5084/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Complementar nº 2455/2024

Autoria: Governadora do Estado

 

 

PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2455/2024, QUE ALTERA CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE QUE TRATA O ANEXO IV - E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 27 DE ABRIL DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS MILITARES ESTADUAIS.  NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, através da Mensagem nº 72/2024, de 02 de dezembro de 2024, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 2455/2024, de autoria da Governadora do Estado.

 

A proposição altera critérios de concessão do benefício de que trata o Anexo IV - E da Lei Complementar nº 32, de 27 de abril de 2001, que dispõe sobre a remuneração dos militares estaduais.

 

O projeto de Lei foi apreciado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da proposição, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Nesse sentido, o Projeto de Lei ora analisado altera critérios de concessão do auxílio para aquisição de uniforme de que trata o Anexo IV - E da Lei Complementar nº 32, de 27 de abril de 2001, que dispõe sobre a remuneração dos militares estaduais.

Conforme justificativa da proposta, tem-se por objetivo alterar o valor nominal do auxílio para aquisição de uniforme, para fixá-lo em valor único correspondente a R$ 900,00 (novecentos reais) para todos os militares do estado, ativos ou revertidos, devendo ser percebido invariavelmente no mês de junho de cada exercício, a partir de 2025.

Para isso a proposição assim define:

“Art. 1º O benefício de que trata o Anexo IV-E, da Lei Complementar nº 32, de 27 de abril de 2001, passa a ter valor nominal único, fixado em R$ 900,00 (novecentos reais), para todos os militares do Estado, ativos ou revertidos, e sua percepção dar-se-á invariavelmente no mês de junho de cada exercício, a partir do corrente ano.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.”.

 

Portanto, a medida legislativa ora proposta promove a valorização dos militares estaduais ativos, com o objetivo de fortalecer a segurança pública no âmbito do Estado de Pernambuco.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar nº 2455/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 2455/2024, de autoria da Governadora do Estado.

Histórico

[10/12/2024 14:26:36] ENVIADA P/ SGMD
[10/12/2024 19:35:57] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/12/2024 19:36:25] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/12/2024 08:24:14] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.