
Parecer 5084/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar nº 2455/2024
Autoria: Governadora do Estado
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2455/2024, QUE ALTERA CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE QUE TRATA O ANEXO IV - E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 27 DE ABRIL DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS MILITARES ESTADUAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, através da Mensagem nº 72/2024, de 02 de dezembro de 2024, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 2455/2024, de autoria da Governadora do Estado.
A proposição altera critérios de concessão do benefício de que trata o Anexo IV - E da Lei Complementar nº 32, de 27 de abril de 2001, que dispõe sobre a remuneração dos militares estaduais.
O projeto de Lei foi apreciado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da proposição, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, o Projeto de Lei ora analisado altera critérios de concessão do auxílio para aquisição de uniforme de que trata o Anexo IV - E da Lei Complementar nº 32, de 27 de abril de 2001, que dispõe sobre a remuneração dos militares estaduais.
Conforme justificativa da proposta, tem-se por objetivo alterar o valor nominal do auxílio para aquisição de uniforme, para fixá-lo em valor único correspondente a R$ 900,00 (novecentos reais) para todos os militares do estado, ativos ou revertidos, devendo ser percebido invariavelmente no mês de junho de cada exercício, a partir de 2025.
Para isso a proposição assim define:
“Art. 1º O benefício de que trata o Anexo IV-E, da Lei Complementar nº 32, de 27 de abril de 2001, passa a ter valor nominal único, fixado em R$ 900,00 (novecentos reais), para todos os militares do Estado, ativos ou revertidos, e sua percepção dar-se-á invariavelmente no mês de junho de cada exercício, a partir do corrente ano.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.”.
Portanto, a medida legislativa ora proposta promove a valorização dos militares estaduais ativos, com o objetivo de fortalecer a segurança pública no âmbito do Estado de Pernambuco.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar nº 2455/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 2455/2024, de autoria da Governadora do Estado.
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