
Parecer 5080/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 2430/2024
Autoria: Governadora do Estado
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2430/2024, que Reativa unidades da Academia Integrada de Defesa Social, de que trata a Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, que dispõe sobre as áreas de atuação, a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem nº 68/2024, o Projeto de Lei Complementar Nº 2430/2024, de autoria da Governadora do Estado, para análise e emissão de parecer.
A proposição em questão altera a Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, que dispõe sobre as áreas de atuação, a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo, a fim de reativar unidades da Academia Integrada de Defesa Social.
O projeto de Lei foi apreciado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da proposição, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração Pública o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria atenda ao bem comum.
Em relação à proposição em análise, deve-se prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição em análise busca reativar unidades da Academia Integrada de Defesa Social, de que trata a Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, que dispõe sobre as áreas de atuação, a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo.
Nos termos do art. 1º, a proposta estabelece nova denominação à Academia Integrada de Defesa Social do Estado – ACIDES – PE, responsável pela coordenação e supervisão das atividades de ensino, pesquisa e extensão voltadas à formação e ao desenvolvimento profissional dos integrantes dos órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social, que passa a se chamar Academia Integrada de Defesa Social – ACIDES, bem como, altera a designação da Academia de Polícia Civil – ACADEPOL, que passa a denominar-se Escola Superior de Polícia Civil, nos termos do art. 2º da propositura.
De acordo com o art. 3º, a iniciativa também reativa 4 (quatro) Campi de Ensino, anteriormente vinculados à Polícia Civil, à Polícia Militar de Pernambuco e ao Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, cujas denominações serão definidas em Decreto, exclusivamente com a finalidade de alocar seus acervos, atribuições, recursos orçamentários, materiais e humanos, direitos e obrigações nos respectivos órgãos operativos.
Por fim, a proposição prevê que as despesas para operacionalização da futura Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Diante do exposto, observa-se que as medidas robustecem a estrutura de formação e qualificação dos profissionais dos órgãos operativos de segurança pública no estado, garantindo maior reconhecimento dessas unidades de educação continuada junto às Instituições de Ensino Superior, refletindo na melhoria dos serviços prestados à população pernambucana.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar Nº 2430/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº 2430/2024, de autoria da Governadora do Estado.
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