
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1593/2017, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao
Município de Vitória de Santo Antão as benfeitorias, de sua propriedade,
existentes no imóvel situado na Rua Dom João da Costa, s/n, Bairro de São
Vicente, Vitória de Santo Antão, neste Estado.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante termo de
doação do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º As benfeitorias de que trata esta Lei se referem à construção do Núcleo
Integrado de Segurança Comunitária - NISC de Vitória de Santo Antão, neste
Estado.
Parágrafo único. O saldo contábil relativo à construção e eventuais reformas do
imóvel indicado no caput deverá ser baixado do sistema contábil estadual por
motivo de doação.
Art. 3º A doação das benfeitorias existentes no imóvel descrito no art. 1º tem
como encargo a instalação da Agência Municipal de Trânsito de Vitória de Santo
Antão/PE - AGTRAN.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 2
(dois) anos, após assinatura do termo de doação, podendo ser prorrogado por
igual período, sob pena de resolução da doação, revertendo as benfeitorias para
o patrimônio do Estado de Pernambuco.
Art. 4º Caberá ao Município de Vitória de Santo Antão a regularização da
situação dominial do imóvel, desde que cumprido o encargo de que trata o art.
3º, sem quaisquer ônus para o Estado de Pernambuco.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Dr. Valdi.
Favoráveis os (4) deputados: Claudiano Martins Filho, Dr. Valdi, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao
Município de Vitória de Santo Antão as benfeitorias, de sua propriedade,
existentes no imóvel situado na Rua Dom João da Costa, s/n, Bairro de São
Vicente, Vitória de Santo Antão, neste Estado.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante termo de
doação do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º As benfeitorias de que trata esta Lei se referem à construção do Núcleo
Integrado de Segurança Comunitária - NISC de Vitória de Santo Antão, neste
Estado.
Parágrafo único. O saldo contábil relativo à construção e eventuais reformas do
imóvel indicado no caput deverá ser baixado do sistema contábil estadual por
motivo de doação.
Art. 3º A doação das benfeitorias existentes no imóvel descrito no art. 1º tem
como encargo a instalação da Agência Municipal de Trânsito de Vitória de Santo
Antão/PE - AGTRAN.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 2
(dois) anos, após assinatura do termo de doação, podendo ser prorrogado por
igual período, sob pena de resolução da doação, revertendo as benfeitorias para
o patrimônio do Estado de Pernambuco.
Art. 4º Caberá ao Município de Vitória de Santo Antão a regularização da
situação dominial do imóvel, desde que cumprido o encargo de que trata o art.
3º, sem quaisquer ônus para o Estado de Pernambuco.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Dr. Valdi.
Favoráveis os (4) deputados: Claudiano Martins Filho, Dr. Valdi, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Augusto César Everaldo Cabral | Jadeval de Lima Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Paulinho Tomé |
Autor: Dr. Valdi
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 25 de outubro de 2017.
Dr. Valdi
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 26/10/2017 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: | 26/10/2017 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 26/10/2017 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.