Brasão da Alepe

Parecer 5154/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2298/2024

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Renato Antunes

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2298/2024, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual de valorização da Música Erudita. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 2298/2024, de autoria do deputado Renato Antunes

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa incluir o Dia Estadual de valorização da Música Erudita no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser celebrado no dia 5 de março.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

       De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.

Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo criar o Dia Estadual de valorização da Música Erudita com o intuito de valorizar, disseminar e reconhecer seu valor cultural para o povo pernambucano. Para tanto, a proposta estabelece:

“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

Art. 51-A. Dia 5 de março: Dia Estadual de valorização da Música Erudita." (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

 

       Podemos concluir que a iniciativa atende ao interesse público uma vez que valoriza a música erudita como importante meio de produção artística e cultural, com variados elementos estéticos de grande valor técnico. A proposta ainda estimula o público a conhecer, aprender e apreciar diferentes formas de expressão musical.

       Ademais, vale enfatizar que a data de 5 de março foi escolhida em razão de ser o dia de nascimento de Heitor Villa-Lobos, importante expoente da música clássica brasileira.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2298/2024.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 2298/2024, de autoria do deputado Renato Antunes, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[11/12/2024 12:53:23] ENVIADA P/ SGMD
[11/12/2024 16:15:13] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/12/2024 16:15:21] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[12/12/2024 07:06:09] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.