Brasão da Alepe

Parecer 5150/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1949/2024

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Pastor Junior Tércio

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1949/2024, que altera a Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Esporte Escolar. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 1949/2024, de autoria do deputado Pastor Junior Tércio.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa incluir o Dia Estadual do Esporte Escolar no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser celebrado no dia 25 de maio.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

 

2. Parecer do Relator

       De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.

Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo estimular a prática esportiva nas escolas, uma vez que a atividade física é fundamental para o desenvolvimento integral dos jovens, colaborando não só na evolução da parte motora, mas também na consolidação de valores como disciplina, trabalho em equipe e superação. Para tanto, a proposta altera a Lei Lei nº 16.241/2017 (Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco), para determinar que, no dia 25 de maio, seja celebrado o Dia Estadual do Esporte Escolar.

       Conforme justificativa do autor da proposição:

 

“A data do dia 25 de maio reforça a importância da prática do esporte no ambiente escolar como ferramenta de desenvolvimento de diferentes competências, habilidades e fatores sociais de crianças e jovens. Justifica-se a escolha do referido dia em consonância com o Dia Nacional do Esporte Escolar, instituído pela CBDE.

 

Neste dia poderão ser promovidas diversas ações, campanhas e eventos em escolas Pernambucanas a fim de promover debates acerca do papel educativo das atividades esportivas.

 

Ao instituir o Dia Estadual do Esporte Escolar, reconhecemos a importância da atividade como ferramenta pedagógica e de inclusão social, promovendo a integração entre estudantes de diferentes idades, gêneros, etnias e condições socioeconômicas. Além disso, tal iniciativa fortalece a valorização do profissional de educação física e estimula a ampliação e melhoria das infraestruturas esportivas nas escolas, garantindo acesso igualitário para todos os estudantes pernambucanos.”

 

Considerando o exposto, e tendo em vista a relevância da promoção do esporte no ambiente escolar, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1949/2024.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 1949/2024, de autoria do deputado Pastor Junior Tércio, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[11/12/2024 12:51:28] ENVIADA P/ SGMD
[11/12/2024 16:02:16] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/12/2024 16:02:36] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/12/2024 16:08:38] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[12/12/2024 07:01:44] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.