
Parecer 5071/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2363/2024
Autoria: Deputado Waldemar Borges
PROPOSIÇÃO que Declara de Utilidade Pública a entidade GERAÇÃO FUTURO, sociedade civil sem fins lucrativos, localizada no município de Pombos. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 2363/2024, de autoria do deputado Waldemar Borges.
A proposição tem por objetivo Declara de Utilidade Pública a entidade Geração Futuro, sociedade civil sem fins lucrativos, localizada no município de Pombos.
O projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
A declaração de utilidade pública encontra-se regulada pela Lei nº 15.289/2014 e é destinada às associações civis e fundações privadas sem fins econômicos, com sede ou filial no Estado de Pernambuco, para efeito de incentivos, dotações, doações, isenções fiscais e recebimento de subvenções, desde que cumpridos os requisitos exigidos legalmente.
Nesse sentido, a proposição ora analisada visa conceder à Geração Futuro, organização social que tem como missão transformar vidas por meio da arte-educação, projetos sociais e iniciativas que contribuam para o desenvolvimento local/territorial sustentável, a declaração de Utilidade Pública.
A entidade Geração Futuro, nos termos da justificativa anexa à proposição, já atendeu mais de 20 mil pessoas direta e indiretamente na macrorregião da Zona da Mata, parte do Agreste e Região Metropolitana do Recife. O público que realizou o processo formativo da entidade tem se destacado como importantes lideranças comunitárias, na produção artística cultural, na promoção de envelhecimento ativo e no processo de multiplicação de saberes em diferentes esferas sociais.
Nesse contexto, com o intuito de valorizar e incentivar as ações realizadas pela entidade Geração Futuro, a proposição em apreço declara, de maneira oportuna, a entidade sem fins lucrativos como de Utilidade Pública, habilitando-a a desfrutar dos benefícios legalmente garantidos às instituições deste tipo.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2363/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2363/2024, de autoria do deputado Waldemar Borges.
Histórico