Brasão da Alepe

Parecer 5071/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2363/2024

Autoria: Deputado Waldemar Borges

 

PROPOSIÇÃO que Declara de Utilidade Pública a entidade GERAÇÃO FUTURO, sociedade civil sem fins lucrativos, localizada no município de Pombos. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 2363/2024, de autoria do deputado Waldemar Borges.

 

A proposição tem por objetivo Declara de Utilidade Pública a entidade Geração Futuro, sociedade civil sem fins lucrativos, localizada no município de Pombos.

 

O projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

 

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

A declaração de utilidade pública encontra-se regulada pela Lei nº 15.289/2014 e é destinada às associações civis e fundações privadas sem fins econômicos, com sede ou filial no Estado de Pernambuco, para efeito de incentivos, dotações, doações, isenções fiscais e recebimento de subvenções, desde que cumpridos os requisitos exigidos legalmente.

Nesse sentido, a proposição ora analisada visa conceder à Geração Futuro, organização social que tem como missão transformar vidas por meio da arte-educação, projetos sociais e iniciativas que contribuam para o desenvolvimento local/territorial sustentável, a declaração de Utilidade Pública.

 

A entidade Geração Futuro, nos termos da justificativa anexa à proposição, já atendeu mais de 20 mil pessoas direta e indiretamente na macrorregião da Zona da Mata, parte do Agreste e Região Metropolitana do Recife. O público que realizou o processo formativo da entidade tem se destacado como importantes lideranças comunitárias, na produção artística cultural, na promoção de envelhecimento ativo e no processo de multiplicação de saberes em diferentes esferas sociais.

 

Nesse contexto, com o intuito de valorizar e incentivar as ações realizadas pela entidade Geração Futuro, a proposição em apreço declara, de maneira oportuna, a entidade sem fins lucrativos como de Utilidade Pública, habilitando-a a desfrutar dos benefícios legalmente garantidos às instituições deste tipo.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2363/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2363/2024, de autoria do deputado Waldemar Borges.

Histórico

[10/12/2024 14:41:43] ENVIADA P/ SGMD
[10/12/2024 20:14:59] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/12/2024 20:15:10] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/12/2024 08:10:30] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.