Brasão da Alepe

Parecer 5070/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2298/2024

Autoria: Deputado Renato Antunes

 

PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual de valorização da Música Erudita. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 2298/2024, de autoria do deputado Renato Antunes.

 

A proposição tem por objetivo instituir o Dia Estadual de valorização da Música Erudita no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser celebrado na data de 5 de março.

 

O projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

 

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

Nesse sentido, a proposição ora analisada visa fomentar a cultura da música erudita, também conhecida como música clássica, promovendo uma data especial para celebrações, debates e outras ações de valorização. De acordo com a proposta:

“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

Art. 51-A. Dia 5 de março: Dia Estadual de valorização da Música Erudita." (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

 

Sendo assim, fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o importante mérito de valorizar a música erudita, reconhecendo seu legado como produção artística e cultural com elevado valor técnico, além de sua importância como movimento predecessor para diversas outras formas de expressões culturais.

 

Assim, pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2298/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2298/2024, de autoria do deputado Renato Antunes.

Histórico

[10/12/2024 14:40:57] ENVIADA P/ SGMD
[10/12/2024 20:14:31] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/12/2024 20:15:17] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/12/2024 08:09:39] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.