
Texto Completo
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Parecer ao Substitutivo nº 1/2017 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1221/2017.
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria da proposição original: Deputado Beto Accioly
Ementa: Altera o § 4º do art. 1º da Lei nº 14.916, de 18 de janeiro de 2013,
que concede às pessoas com deficiência gratuidade nos veículos do Sistema de
Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife STPP/RMR,
e dá outras providências.
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Substitutivo nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1221/2017, de autoria do
Deputado Beto Accioly, foi distribuído a esta Comissão para análise e emissão
de parecer.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar o
mérito da proposição, que altera o § 4º do art. 1º da Lei nº 14.916, de 18 de
janeiro de 2013, que concede às pessoas com deficiência gratuidade nos veículos
do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do
Recife (STPP/RMR) e dá outras providências.
2.1. Análise da Matéria
A proposição ora em análise altera a redação do §º 4º do art. 1º da Lei nº
14.916/2013, de modo a garantir expressamente o direito das pessoas idosas com
deficiência a um acompanhante, caso o necessitem, no âmbito do Sistema de
Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife.
Tal modificação faz-se necessária porque não é permitida a acumulação de dois
benefícios de gratuidade no STPP/RMR. Sendo assim, ao atingirem 60 anos e
adquirir direito à gratuidade concedida aos idosos, a pessoa com deficiência
terá seu Vale Eletrônico Metropolitano de Livre Acesso cancelado.
Contudo, o art. 1º, § 5º, da mesma norma, garante a extensão do benefício da
gratuidade ao acompanhante da pessoa com deficiência que o necessite, mediante
comprovação da necessidade em laudo médico. Como a pessoa com deficiência que
atinge os 60 anos faz jus não mais à gratuidade por deficiência, mas sim à
gratuidade por idade, não fica claro, na atual redação da Lei nº 14.916/2013,
se é mantido o direito a acompanhante.
A proposição aperfeiçoa a redação da Lei, garantindo expressamente o direito
das pessoas idosas com deficiência a um acompanhante caso necessitem. Neste
sentido, contribui para a efetivação da Política Estadual da Pessoa com
Deficiência (Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012), que tem entre seus
princípios a democratização da utilização dos espaços urbanos e garantia de
acesso aos bens sociais (art. 5º, VIII), e, entre seus objetivos, garantir a
acessibilidade nos espaços públicos e privados (art. 6º, IV).
2.2. Voto do Relator
Realizada a análise, entendo que o Substitutivo nº 01/2017 ao Projeto de Lei
Ordinária no 1221/2017 merece ser aprovado por este Colegiado Técnico, visto
que contribui para efetivar a acessibilidade das pessoas idosas com
deficiência, ao garantir-lhes o direito a um acompanhante, caso o necessitem,
no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região
Metropolitana do Recife.
Amparada nos fundamentos apresentados pelo relator, esta Comissão conclui pela
aprovação do Substitutivo nº 01/2017, da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1221/2017, de autoria do Deputado Beto
Accioly.
Presidente em exercício: Aluísio Lessa.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (2) deputados: Antônio Moraes, Isaltino Nascimento.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Roberta Arraes | |
Efetivos | Aluísio Lessa Augusto César | Odacy Amorim Simone Santana |
Suplentes | Antônio Moraes Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | Edilson Silva Isaltino Nascimento |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 14 de setembro de 2017.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/09/2017 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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