Brasão da Alepe

Parecer 4924/2024

Texto Completo

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER Nº

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2.397/2024

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Mesa Diretora

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2.397/2024, que pretende criar Grupo de Trabalho de Normatização dos Procedimentos Administrativos, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. Pela aprovação.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2.397/2024, de autoria da Mesa Diretora.

O projeto em análise visa instituir, dentro da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, o Grupo de Trabalho de Normatização dos Procedimentos Administrativos, com a responsabilidade de elaborar o Manual de Rotinas Administrativas do Poder Legislativo estadual, com um período de atuação definido entre 3 de fevereiro de 2025 e 31 de julho de 2025, podendo ter seu prazo prorrogado por Ato da Presidência.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição estadual e no artigo 223, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

Segundo os artigos 97 e 101 desse Regimento, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre proposições que envolvam matéria tributária ou financeira.

A composição do grupo será de 27 membros, designados por meio de Ato do Presidente, garantindo a representatividade de ao menos um servidor de cada órgão da estrutura da Assembleia, conforme estabelecido na Lei nº 15.161/2013.

O grupo será estruturado com coordenadores gerais, adjuntos, técnicos, administrativos, jurídicos, além de analistas e secretários em diversas áreas, todos com gratificações correspondentes às previstas na Lei nº 17.541/2021 e atualizações posteriores. As despesas decorrentes da execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias.

Segundo a Mesa Diretora, a modernização e o aprimoramento dos processos administrativos são essenciais para o bom funcionamento da Assembleia Legislativa. A proposta de criação do Grupo de Trabalho de Normatização dos Procedimentos Administrativos surge como uma resposta às demandas por eficiência, transparência e legalidade, diante do rápido avanço tecnológico e das frequentes mudanças legislativas que tornaram obsoletas muitas práticas administrativas.

Nessa esteira, o último relatório de gestão fiscal, referente ao período de setembro de 2023 a agosto de 2024, demonstra que este Poder Legislativo se encontra abaixo do limite de alerta em relação à sua despesa total com pessoal, de modo que não incorre nas vedações do parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, possibilitando, assim, a criação de cargo, emprego ou função em sua estrutura administrativa.

Por fim, o artigo 4º do projeto prevê que as despesas decorrentes da sua aplicação correrão por conta de dotação orçamentária própria. Nesse ponto, importa mencionar que a dotação da Alepe para o exercício financeiro de 2024, conforme previsto na Lei nº 18.428/2023 (Lei Orçamentária Anual de 2024) é de R$ 938,90 milhões. Já para o exercício financeiro de 2025, conforme o Projeto de Lei nº 2.268/2024 (Projeto de Lei Orçamentária Anual 2025), em vistas de ser aprovado nesta Casa, a dotação prevista é de R$ 1,025 bilhão.

Tendo em vista as informações disponibilizadas, percebe-se que o projeto de lei ora analisado atende aos requisitos formais exigidos pela LRF.

Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2.397/2024, submetido à apreciação.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação delibera pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2.397/2024, de autoria da Mesa Diretora.

Histórico

[26/11/2024 14:50:37] ENVIADA P/ SGMD
[26/11/2024 21:07:36] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/11/2024 21:09:04] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/11/2024 11:25:14] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.