
Parecer 4891/2024
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER GERAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 2268/2024
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - EXERCÍCIO 2025
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governadora do Estado de Pernambuco
Parecer geral ao Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 2268/2024, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2025.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 2268/2024, oriundo do Poder Executivo e encaminhado por meio da Mensagem n° 53/2024, datada de 3 de outubro de 2024 e assinada pela Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena.
O projeto estima a receita e fixa a despesa do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2025, consubstanciando, assim, o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 (PLOA 2025), nos termos do § 4º do artigo 123 da Constituição do Estado.
Incumbe a esta Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, na qualidade de relatora geral, a elaboração do parecer geral ao PLOA 2025, por meio do qual se manifestará sobre os pareceres parciais previamente apreciados pelo colegiado, conforme comando insculpido no artigo 308 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa (RIALEPE).
2. Parecer da Relatora
2.1 Considerações Gerais
O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, em sua versão original, estimou a receita e fixou a despesa do Estado de Pernambuco na importância de R$ 56.691.872.600,00, sendo R$ 55.125.817.300,00 relativos ao orçamento fiscal e R$ 1.566.055.300,00 referentes ao orçamento de investimento das empresas estaduais.
2.1.1 Tramitação
A iniciativa da proposição seguiu as disposições do artigo 19, § 1º, inciso I, do artigo 37, inciso XX, e do artigo 123, inciso III, todos da Constituição Estadual, e do artigo 223, § 1º, do Regimento Interno desta Casa.
A competência da Assembleia Legislativa para legislar sobre o orçamento anual decorre do artigo 15, inciso I, da Constituição pernambucana, sendo que cabe a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com exclusividade, emitir parecer sobre o projeto, como também sobre emendas, subemendas ou substitutivos, de acordo com os artigos 100 e 306 regimentais.
Dessa forma, a proposição foi distribuída a esta Comissão e sua análise ficou a cargo de sub-relatores designados por áreas temáticas, na forma do artigo 302, inciso II, do Regimento Interno. Essa designação foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado – Poder Legislativo do dia 10 de outubro de 2024, da seguinte maneira:
Projeto de Lei Ordinária n° 2268/2024 Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2025 |
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Assuntos |
Relatoria Geral e Sub-Relatores |
- Texto do projeto - Demonstrativos do projeto - Governadoria do Estado - Secretaria de Administração |
Deputado Henrique Queiroz Filho |
- Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas - Secretaria de Criança e Juventude - Secretaria de Educação e Esportes |
Deputado João de Nadegi |
- Secretaria da Fazenda - Secretaria de Comunicação - Secretaria da Casa Civil - Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção a Violência - Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - Secretaria de Cultura - Secretaria de Turismo e Lazer - Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca |
Deputado Luciano Duque |
- Secretaria de Saúde |
Deputada Socorro Pimentel |
- Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Encargos Gerais do Estado - Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha |
Deputado Lula Cabral |
- Procuradoria Geral do Estado - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Secretaria de Defesa Social - Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo - Secretaria da Mulher - Secretaria da Controladoria Geral do Estado |
Deputado Eriberto Filho |
- Secretaria de Projetos Estratégicos - Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento - Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura - Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais - Reserva de Contingência - Orçamento de Investimento das Empresas |
Deputado Diogo Moraes |
- Assembleia Legislativa - Tribunal de Contas - Tribunal de Justiça - Ministério Público - Defensoria Pública do Estado |
Deputado Coronel Alberto Feitosa |
- Parecer Geral e Redação Final |
Deputada Débora Almeida |
O cronograma de tramitação, publicado inicialmente na edição do Diário Oficial do Estado – Poder Legislativo do dia 10 de outubro de 2024, e posteriormente republicado em 20 de novembro de 2024, após decisão consensual dos membros do colegiado, definiu as etapas do processo na seguinte sequência:
Cronograma de Tramitação dos Projetos de Lei Orçamentária Anual 2025 e de Revisão do Plano Plurianual 2024 - 2027 (Revisão 2025)
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Evento |
Data |
Recebimento dos projetos |
03/10/2024 |
Abertura do prazo para apresentação de emendas |
09/10/2024 |
Publicação do cronograma de tramitação Publicação da designação do relator geral e dos sub-relatores |
10/10/2024 |
Audiência pública sobre os projetos com um representante do Poder Executivo |
16/10/2024 |
Término do prazo para recebimento de relatórios setoriais, oriundos das demais Comissões Permanentes, sobre anexos dos projetos |
23/10/2024 |
Término do prazo para apresentação de emendas |
07/11/2024 às 13h |
Discussão e votação dos pareceres parciais aos projetos |
19/11/2024 |
Discussão e votação do Parecer Geral e da Redação Final dos projetos |
26/11/2024 |
A tabela acima demonstra que foi respeitado o prazo do artigo 124, § 1º, inciso III, da Constituição Estadual. Frisa-se que as comissões permanentes tiveram até o dia 23 de outubro de 2024 para elaborar relatórios setoriais sobre anexos dos projetos pertinentes às suas competências, de acordo com a permissão do artigo 303 do Regimento Interno. No entanto, nenhuma delas se manifestou no prazo regimental.
Na etapa oportuna, os sub-relatores emitiram os respectivos pareceres parciais, que foram submetidos à discussão e à votação perante este colegiado, conforme preceitua o artigo 306, § 3º, do Regimento Interno.
Durante a reunião de votação dos pareceres parciais, a Deputada Socorro Pimentel substituiu o sub-relator Deputado Henrique Queiroz Filho e o Deputado Luciano Duque substituiu o sub-relator Deputado Lula Cabral. Os demais sub-relatores, Deputados João de Nadegi, Eriberto Filho, Coronel Alberto Feitosa e Diogo Moraes leram os seus respectivos pareceres parciais na sequência designada.
Por fim, pontua-se que, discutidos e votados, os pareceres parciais foram aprovados pelos membros deste Colegiado Técnico em consonância com todos os dispositivos legais e regimentais concernentes.
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- Emendas Parlamentares
2.2.1 Considerações Gerais
Pelo artigo 305 do Regimento Interno, qualquer Deputado ou Comissão Permanente pode apresentar emendas, subemendas ou substitutivos ao orçamento anual, que devem tramitar perante a Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, conforme se infere do § 2º do artigo 127 da Constituição Estadual.
Diante disso, os parlamentares, no exercício dessa prerrogativa, apresentaram 1169 emendas ao PLOA 2025, das quais 24 sugeriam mudanças textuais no corpo do projeto ou na descrição de ações e programas.
As outras 1145 propuseram realocações de valores entre dotações orçamentárias, sendo que 1109 dessas eram financiadas exclusivamente com recursos consignados na reserva parlamentar. Essas emendas são de execução obrigatória, por força do artigo 123-A da Constituição pernambucana.
Além dessas impositivas, 36 emendas de valor intentaram reforçar dotações a partir da anulação de despesas, admitida pelo artigo constitucional 127, § 3º, inciso II.
Tipo de emenda |
Quantidade |
Emendas de texto |
24 |
Emendas da reserva parlamentar |
1109 |
Emendas anulando dotações |
36 |
Total |
1169 |
Todas foram devidamente apreciadas pelos sub-relatores em seus respectivos pareceres parciais, que, ao final da análise, recomendaram aprovação, aprovação com alteração ou rejeição.
Esta relatoria geral, na tarefa de manifestar-se sobre esses pareceres parciais previamente apreciados pelo colegiado (artigo 308 do Regimento Interno), verificou que algumas emendas ainda mereciam ajustes pontuais, a fim de viabilizar sua adequada execução.
Esses ajustes são sugeridos a seguir, em lógica semelhante à construída pelos pareceres parciais:
2.2.2 Emendas com ajustes no Parecer Geral
2.2.2.1 Emenda da RESERVA PARLAMENTAR com parecer pela APROVAÇÃO COM ALTERAÇÕES (10):
- Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, alterando sua Modalidade de Aplicação para “40 – Transferências a Municípios”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emendas: 331, 332.
Quantidade: 2.
- Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando a sua ação para: “2396 – Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a Consórcios, Hospitais de ensino, Municípios e União”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 148.
Quantidade: 1.
- Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando a sua ação para: “1045 – Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 177.
Quantidade: 1.
- Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, alterando seu município para “Amaraji”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 91.
Quantidade: 1.
- Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, alterando seu município para “Afogados da Ingazeira”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 98.
Quantidade: 1.
- Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se seu objeto para: “A Emenda visa ampliar e melhorar o atendimento aos usuários da entidade ASS DE PROT MATERNIDADE E A INFÂNCIA DA VITÓRIA ST ANTÃO, inscrito no CNPJ n° 11.683.174/0001-12”, com o intuito de garantir melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 497.
Quantidade: 1.
- Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se seu objeto para: “A presente emenda parlamentar tem como objeto custear despesas que promovam o fortalecimento da assistência clínica, ambulatorial e cirúrgica ao paciente proporcionando-lhe melhor resposta ao tratamento curativo, mantendo a qualidade de vida do paciente, sendo esses pessoas idosas oriundas de todas as Regiões Políticas Administrativas de Recife em processo de diagnóstico de doenças gastrohepáticas e suas comorbidades por meio do INSTITUTO DO FÍGADO DE PERNAMBUCO, CNPJ Nº 07.421.280/0001-50”, com o intuito de garantir melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 563.
Quantidade: 1.
- Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se seu objeto para: “A presente emenda tem por finalidade a realização de cursos e oficinas de qualificação profissional para mulheres em situação de vulnerabilidade social do município de Olinda por meio da instituição CENTRO CULTURAL E CIDADANIA ARTE HUMANA MACASSAR, CNPJ nº 43.811.186/0001-71”, com o intuito de garantir melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 738.
Quantidade: 1.
- Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o seu objeto para “Investimento na conclusão do Centro de Apoio às Crianças e Adolescentes do município de Alagoinha, mantido pelo Centro de Educação e Desenvolvimento Camunitário - CEDEC, CNPJ: 04.428.863/0001-15.”, alterando sua ação para “2013 - Implantação e Reforma dos Equipamentos e Serviços Sociais” e ajustando seu município para “Arcoverde”, com o intuito de garantir melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 190.
Quantidade: 1.
As emendas ajustadas acima demandaram tratamento específico. Após o devido processamento, as emendas ao PLOA 2025 poderão ser agrupadas nas seguintes categorias a partir do encaminhamento final sugerido:
2.2.3 Resultado consolidado das Emendas
2.2.3.1 Emendas de TEXTO (24)
2.2.3.1.1 Emendas com parecer pela REJEIÇÃO (23): 7, 9, 10, 14, 15, 16, 17, 65, 66, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 178, 289, 290, 293, 783.
2.2.3.1.2 Emenda RETIRADA DE TRAMITAÇÃO A PEDIDO DA AUTORA (1): 8.
2.2.3.2 Emendas da RESERVA PARLAMENTAR (1109)
2.2.3.2.1 Emendas com parecer pela APROVAÇÃO (878): 5, 6, 11, 12, 13, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 30, 31, 34, 37, 40, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 69, 70, 72, 73, 76, 77, 83, 84, 86, 87, 89, 90, 94, 95, 96, 97, 99, 101, 102, 103, 105, 106, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 129, 130, 131, 132, 134, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 145, 149, 168, 171, 172, 173, 175, 176, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 191, 192, 193, 194, 195, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 218, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 228, 229, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 238, 239, 240, 241, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252, 253, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 269, 272, 273, 274, 276, 277, 278, 279, 280, 281, 282, 284, 285, 286, 295, 296, 297, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 305, 307, 308, 309, 310, 311, 312, 313, 315, 318, 319, 321, 322, 323, 324, 325, 326, 327, 328, 329, 330, 333, 334, 335, 337, 338, 339, 340, 341, 342, 343, 344, 345, 347, 348, 349, 350, 351, 352, 353, 354, 355, 356, 358, 359, 362, 367, 368, 369, 370, 372, 373, 374, 375, 376, 377, 378, 379, 380, 381, 382, 383, 384, 387, 388, 390, 391, 392, 393, 394, 395, 396, 397, 398, 399, 400, 401, 402, 403, 405, 406, 407, 408, 409, 411, 413, 414, 415, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 424, 425, 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432, 433, 434, 435, 437, 438, 439, 440, 441, 442, 443, 444, 445, 446, 447, 448, 449, 450, 452, 453, 454, 455, 456, 457, 458, 459, 460, 461, 462, 463, 465, 466, 468, 469, 472, 473, 474, 475, 476, 477, 478, 479, 480, 481, 483, 484, 485, 486, 488, 489, 490, 491, 492, 493, 494, 498, 499, 500, 502, 503, 504, 505, 506, 507, 508, 509, 511, 512, 513, 514, 515, 517, 518, 519, 520, 521, 522, 523, 524, 525, 527, 528, 529, 530, 531, 533, 534, 535, 536, 538, 539, 540, 542, 543, 544, 545, 546, 547, 548, 550, 551, 553, 554, 555, 556, 557, 559, 565, 566, 567, 568, 569, 570, 571, 572, 573, 575, 577, 578, 579, 580, 581, 582, 583, 584, 585, 586, 588, 589, 591, 592, 593, 594, 595, 597, 598, 599, 600, 601, 602, 603, 604, 606, 607, 609, 610, 611, 612, 613, 614, 617, 619, 620, 621, 623, 624, 626, 629, 630, 632, 633, 634, 637, 638, 639, 640, 642, 643, 645, 646, 648, 650, 651, 654, 655, 656, 657, 658, 660, 662, 663, 665, 666, 667, 669, 671, 672, 673, 674, 676, 680, 681, 682, 685, 686, 690, 691, 693, 694, 695, 697, 698, 699, 701, 702, 704, 705, 707, 708, 710, 711, 712, 715, 716, 717, 718, 719, 720, 721, 722, 724, 726, 727, 728, 729, 730, 732, 733, 734, 735, 736, 737, 739, 740, 741, 742, 744, 745, 748, 750, 751, 752, 754, 755, 756, 757, 758, 759, 760, 761, 762, 763, 764, 765, 766, 767, 768, 769, 770, 772, 773, 774, 775, 776, 777, 778, 779, 780, 781, 784, 785, 786, 787, 788, 789, 790, 791, 792, 793, 794, 795, 796, 799, 801, 802, 803, 804, 805, 806, 807, 808, 809, 810, 811, 812, 813, 815, 816, 817, 818, 822, 823, 824, 828, 832, 833, 834, 835, 836, 837, 838, 839, 840, 841, 842, 843, 844, 845, 846, 847, 848, 849, 850, 851, 852, 853, 854, 855, 856, 862, 863, 864, 865, 866, 867, 868, 870, 874, 876, 878, 879, 880, 881, 882, 883, 884, 887, 888, 889, 890, 891, 892, 893, 894, 895, 896, 897, 898, 899, 900, 901, 902, 903, 904, 905, 907, 908, 909, 910, 911, 912, 913, 914, 915, 916, 917, 918, 920, 921, 922, 923, 924, 925, 926, 927, 929, 930, 931, 932, 933, 934, 935, 936, 937, 938, 939, 940, 941, 942, 943, 945, 947, 949, 951, 952, 953, 954, 955, 956, 957, 959, 960, 961, 964, 965, 966, 967, 968, 969, 970, 971, 972, 973, 974, 975, 976, 977, 978, 979, 980, 981, 982, 983, 984, 985, 986, 987, 988, 989, 990, 993, 994, 997, 999, 1000, 1002, 1005, 1006, 1007, 1008, 1009, 1010, 1011, 1012, 1013, 1014, 1015, 1016, 1017, 1018, 1019, 1020, 1021, 1022, 1023, 1024, 1025, 1026, 1027, 1028, 1029, 1030, 1031, 1033, 1034, 1035, 1036, 1037, 1038, 1039, 1040, 1041, 1042, 1043, 1045, 1047, 1048, 1049, 1050, 1051, 1052, 1053, 1054, 1055, 1056, 1058, 1059, 1064, 1066, 1067, 1068, 1069, 1070, 1071, 1072, 1073, 1074, 1076, 1077, 1078, 1079, 1080, 1082, 1083, 1084, 1085, 1086, 1087, 1088, 1089, 1090, 1091, 1094, 1096, 1097, 1098, 1099, 1102, 1103, 1104, 1105, 1106, 1108, 1109, 1111, 1112, 1113, 1115, 1116, 1117, 1119, 1121, 1122, 1125, 1126, 1127, 1128, 1129, 1132, 1134, 1135, 1136, 1138, 1139, 1140, 1141, 1142, 1143, 1144, 1145, 1146, 1147, 1148, 1149, 1150, 1151, 1153, 1154, 1155, 1156, 1158, 1159, 1160, 1161, 1162, 1163, 1164, 1165, 1166, 1167.
2.2.3.2.2 Emendas com parecer pela APROVAÇÃO COM ALTERAÇÕES (231): 28, 29, 32, 33, 35, 36, 38, 39, 41, 42, 43, 56, 67, 68, 71, 74, 75, 78, 79, 80, 81, 82, 85, 88, 91, 92, 93, 98, 100, 104, 107, 119, 128, 133, 135, 142, 143, 144, 146, 147, 148, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 169, 170, 174, 177, 189, 190, 196, 206, 217, 219, 227, 230, 237, 242, 256, 268, 270, 275, 283, 306, 314, 316, 317, 320, 331, 332, 336, 346, 357, 360, 361, 363, 364, 365, 366, 371, 385, 386, 389, 404, 410, 412, 423, 436, 451, 464, 467, 470, 471, 482, 487, 495, 496, 497, 501, 510, 526, 532, 541, 549, 552, 558, 563, 576, 587, 605, 615, 616, 618, 622, 625, 627, 628, 631, 635, 636, 641, 644, 647, 649, 652, 659, 661, 664, 668, 677, 678, 679, 684, 687, 688, 689, 692, 696, 700, 713, 714, 731, 738, 743, 746, 747, 749, 753, 771, 782, 797, 798, 800, 814, 819, 820, 821, 825, 826, 827, 829, 830, 831, 857, 858, 859, 860, 861, 869, 871, 872, 873, 875, 877, 885, 886, 906, 919, 928, 944, 946, 948, 950, 958, 962, 963, 991, 992, 995, 996, 998, 1001, 1003, 1004, 1032, 1044, 1046, 1057, 1060, 1061, 1062, 1063, 1065, 1075, 1081, 1092, 1093, 1095, 1100, 1101, 1107, 1110, 1114, 1118, 1120, 1123, 1124, 1130, 1131, 1133, 1137, 1152, 1157, 1168, 1169.
2.2.3.3 Emendas ANULANDO DOTAÇÕES (36):
2.2.3.3.1 Emendas com parecer pela REJEIÇÃO (36): 1, 2, 3, 4, 44, 45, 254, 255, 257, 258, 271, 287, 288, 291, 292, 294, 298, 516, 537, 560, 561, 562, 564, 574, 590, 596, 608, 653, 670, 675, 683, 703, 706, 709, 723, 725.
2.3 Quadro geral atualizado das Emendas
Após a deliberação da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação sobre os pareceres parciais elaborados pelos sub-relatores, e considerando a análise conduzida por este parecer geral, o quantitativo de emendas ao PLOA 2025 no prazo do artigo 305 do Regimento Interno, separadas por autor e por situação, foi o seguinte:
2.3.1 Emendas de TEXTO:
Autoria |
Aprovadas |
Aprovadas com alterações |
Rejeitadas |
Retiradas a pedido |
Total |
Dani Portela |
0 |
0 |
23 |
1 |
24 |
Total por situação |
0 |
0 |
23 |
1 |
24 |
2.3.2 Emendas da RESERVA PARLAMENTAR:
PARLAMENTAR |
APROVADAS |
APROVADAS COM ALTERAÇÕES |
TOTAL POR AUTORIA |
Abimael Santos |
20 |
5 |
25 |
Adalto Santos |
13 |
6 |
19 |
Aglailson Victor |
19 |
1 |
20 |
Alberto Feitosa |
28 |
5 |
33 |
Álvaro Porto |
25 |
0 |
25 |
Antônio Moraes |
23 |
3 |
26 |
Claudiano Martins Filho |
14 |
0 |
14 |
Cléber Chaparral |
21 |
4 |
25 |
Dani Portela |
27 |
14 |
41 |
Dannilo Godoy |
1 |
1 |
2 |
Débora Almeida |
34 |
0 |
34 |
Delegada Gleide Ângelo |
19 |
3 |
22 |
Diogo Moraes |
13 |
7 |
20 |
Doriel Barros |
24 |
0 |
24 |
Edson Vieira |
6 |
8 |
14 |
Eriberto Filho |
18 |
3 |
21 |
Fabrizio Ferraz |
9 |
7 |
16 |
France Hacker |
31 |
3 |
34 |
Francismar Pontes |
9 |
12 |
21 |
Gilmar Júnior |
28 |
7 |
35 |
Gustavo Gouveia |
15 |
1 |
16 |
Henrique Queiroz Filho |
2 |
1 |
3 |
Izaías Régis |
6 |
4 |
10 |
Jarbas Filho |
37 |
7 |
44 |
Jeferson Timóteo |
9 |
1 |
10 |
João de Nadegi |
11 |
2 |
13 |
João Paulo |
42 |
14 |
56 |
João Paulo Costa |
24 |
0 |
24 |
Joãozinho Tenório |
21 |
1 |
22 |
Joaquim Lira |
2 |
0 |
2 |
Joel da Harpa |
10 |
5 |
15 |
Junior Matuto |
16 |
4 |
20 |
Kaio Maniçoba |
22 |
11 |
33 |
Luciano Duque |
14 |
8 |
22 |
Lula Cabral |
2 |
0 |
2 |
Mário Ricardo |
13 |
2 |
15 |
Nino de Enoque |
15 |
15 |
30 |
Pastor Júnior Tércio |
17 |
6 |
23 |
Renato Antunes |
14 |
3 |
17 |
Roberta Arraes |
27 |
8 |
35 |
Rodrigo Farias |
9 |
4 |
13 |
Romero Albuquerque |
5 |
3 |
8 |
Romero Sales Filho |
32 |
3 |
35 |
Rosa Amorim |
25 |
7 |
32 |
Sileno Guedes |
19 |
9 |
28 |
Simone Santana |
15 |
11 |
26 |
Socorro Pimentel |
11 |
2 |
13 |
Waldemar Borges |
44 |
7 |
51 |
William Brigido |
17 |
3 |
20 |
TOTAL |
878 |
231 |
1109 |
2.3.3 Emendas ANULANDO DOTAÇÕES:
Autoria |
Rejeitadas |
Total por autoria |
Abimael Santos |
2 |
2 |
Dani Portela |
14 |
14 |
Delegada Gleide Ângelo |
4 |
4 |
Edson Vieira |
2 |
2 |
Eriberto Filho |
4 |
4 |
Waldemar Borges |
10 |
10 |
TOTAL |
36 |
36 |
2.4 Emendas propostas no Parecer Geral
Além disso, em respostas às demandas apresentadas pela Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional do Estado de Pernambuco (SEPLAG), através de ofício encaminhado a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação (Processo SEI nº 3000008434.000058/2024-75), esta relatoria geral propõe as quatro emendas que seguem abaixo.
Cumpre ressaltar que todas as proposições apresentadas têm natureza estritamente técnica e visam corrigir inconsistências apresentadas pelo projeto de lei na forma como foi enviado ao Poder Legislativo.
EMENDA MODIFICATIVA N° /2024
Altera o Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 2268/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2025.
Artigo único. O quadro de dotações orçamentárias do programa anual de trabalho da unidade orçamentária: 00604 - Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S/A – LAFEPE passa a tramitar com as seguintes alterações:
QUADRO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS |
||
FONTE |
NATUREZA DESPESA |
VALOR |
0501 |
4.4.90 |
25.000.000 |
0501 |
4.4.92 |
1.000.000 |
0501 |
4.4.93 |
4.000.000 |
TOTAL DA AÇÃO |
30.000.000 |
EMENDA MODIFICATIVA N° /2024
Altera o Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 2268/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2025.
Artigo único. O quadro demonstrativo da despesa por subfunção, segundo as fontes de recursos, passa a tramitar com as seguintes alterações:
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR SUBFUNÇÃO Valores em R$ 1,00
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
- - - 272 - - - - 997 999 |
- - - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATURÁRIO - - - - RESERVA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR – RPPS RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
- - - 6.636.434.900 - - - - 273.491.000 50.000.000 |
TOTAL |
55.115.358.400 |
EMENDA MODIFICATIVA N° /2024
Altera o Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 2268/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2025.
Artigo único. Modifica-se o PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO DOS ÓRGÃOS do Ó R G Ã O: 29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 00223 - Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPREV, nos seguintes termos:
Onde se lê: |
Leia-se: |
"Subfunção: 272-PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO” |
"Subfunção: 997-RESERVA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR - RPPS"
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EMENDA ADITIVA N° /2024
Altera o Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 2268/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2025.
Artigo único. Acrescenta-se ao PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO DOS ÓRGÃOS:
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Assim, após o acolhimento de todas as modificações, a versão final do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2025 passou a estimar a receita e fixar a despesa do Estado de Pernambuco na importância de R$ 56.696.642.222,00, sendo R$ 55.130.586.922,00 relativos ao orçamento fiscal e R$ 1.566.055.300,00 referentes ao orçamento de investimento das empresas estaduais.
Dessa forma, considero que o projeto, aprimorado pelas emendas discutidas e acatadas no âmbito desta Comissão, está em condições de ser aprovado, uma vez que foram atendidas as normas dos artigos 123, inciso III e § 4º; 123-A, 124, caput e § 1º, inciso III; 127, caput, §§ 1º, 2º e 3º, todos da Constituição Estadual.
Portanto, fundamentado no exposto, e considerando a observância da legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer geral desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 2268/2024, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2025, com as contribuições ora ratificadas.
3. Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de projetos de leis orçamentárias e suas respectivas emendas, subemendas e substitutivos, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação delibera pela APROVAÇÃO do presente parecer geral ao Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 2268/2024 – PLOA 2025, de autoria da Governadora do Estado, em todos os seus termos.
Histórico