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Parecer 4891/2024

Texto Completo

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER GERAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 2268/2024

PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - EXERCÍCIO 2025

 

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governadora do Estado de Pernambuco

 

Parecer geral ao Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 2268/2024, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2025.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 2268/2024, oriundo do Poder Executivo e encaminhado por meio da Mensagem n° 53/2024, datada de 3 de outubro de 2024 e assinada pela Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena.  

O projeto estima a receita e fixa a despesa do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2025, consubstanciando, assim, o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 (PLOA 2025), nos termos do § 4º do artigo 123 da Constituição do Estado.

Incumbe a esta Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, na qualidade de relatora geral, a elaboração do parecer geral ao PLOA 2025, por meio do qual se manifestará sobre os pareceres parciais previamente apreciados pelo colegiado, conforme comando insculpido no artigo 308 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa (RIALEPE).

2. Parecer da Relatora

 

2.1 Considerações Gerais

 

O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, em sua versão original, estimou a receita e fixou a despesa do Estado de Pernambuco na importância de R$ 56.691.872.600,00, sendo R$ 55.125.817.300,00 relativos ao orçamento fiscal e R$ 1.566.055.300,00 referentes ao orçamento de investimento das empresas estaduais.

2.1.1 Tramitação

 

A iniciativa da proposição seguiu as disposições do artigo 19, § 1º, inciso I, do artigo 37, inciso XX, e do artigo 123, inciso III, todos da Constituição Estadual, e do artigo 223, § 1º, do Regimento Interno desta Casa.

A competência da Assembleia Legislativa para legislar sobre o orçamento anual decorre do artigo 15, inciso I, da Constituição pernambucana, sendo que cabe a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com exclusividade, emitir parecer sobre o projeto, como também sobre emendas, subemendas ou substitutivos, de acordo com os artigos 100 e 306 regimentais.

Dessa forma, a proposição foi distribuída a esta Comissão e sua análise ficou a cargo de sub-relatores designados por áreas temáticas, na forma do artigo 302, inciso II, do Regimento Interno. Essa designação foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado – Poder Legislativo do dia 10 de outubro de 2024, da seguinte maneira:

 

Projeto de Lei Ordinária n° 2268/2024

Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2025

Assuntos

Relatoria Geral e Sub-Relatores

- Texto do projeto

- Demonstrativos do projeto

- Governadoria do Estado

- Secretaria de Administração

Deputado Henrique Queiroz Filho

- Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas

- Secretaria de Criança e Juventude

- Secretaria de Educação e Esportes

Deputado João de Nadegi

- Secretaria da Fazenda

- Secretaria de Comunicação

- Secretaria da Casa Civil

- Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção a Violência

- Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização

- Secretaria de Cultura

- Secretaria de Turismo e Lazer

- Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca

Deputado Luciano Duque

- Secretaria de Saúde

Deputada Socorro Pimentel

- Secretaria de Desenvolvimento Econômico

- Encargos Gerais do Estado

- Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional

- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação

- Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha

Deputado Lula Cabral

- Procuradoria Geral do Estado

- Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação

- Secretaria de Defesa Social

- Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo

- Secretaria da Mulher

- Secretaria da Controladoria Geral do Estado

Deputado Eriberto Filho

- Secretaria de Projetos Estratégicos

- Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento

- Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura

- Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais

- Reserva de Contingência

- Orçamento de Investimento das Empresas

Deputado Diogo Moraes

- Assembleia Legislativa

- Tribunal de Contas

- Tribunal de Justiça

- Ministério Público

- Defensoria Pública do Estado

Deputado Coronel Alberto Feitosa

- Parecer Geral e Redação Final

Deputada Débora Almeida

 

O cronograma de tramitação, publicado inicialmente na edição do Diário Oficial do Estado – Poder Legislativo do dia 10 de outubro de 2024, e posteriormente republicado em 20 de novembro de 2024, após decisão consensual dos membros do colegiado, definiu as etapas do processo na seguinte sequência:

 

 

Cronograma de Tramitação dos Projetos de Lei Orçamentária Anual 2025 e de Revisão do Plano Plurianual 2024 - 2027 (Revisão 2025)

 

 

Evento

Data

Recebimento dos projetos

03/10/2024

Abertura do prazo para apresentação de emendas

09/10/2024

Publicação do cronograma de tramitação

Publicação da designação do relator geral e dos sub-relatores

10/10/2024

Audiência pública sobre os projetos com um representante do Poder Executivo

16/10/2024

Término do prazo para recebimento de relatórios setoriais, oriundos das demais Comissões Permanentes, sobre anexos dos projetos

23/10/2024

Término do prazo para apresentação de emendas

07/11/2024

às 13h

Discussão e votação dos pareceres parciais aos projetos

19/11/2024

Discussão e votação do Parecer Geral e da Redação Final dos projetos

26/11/2024

 

A tabela acima demonstra que foi respeitado o prazo do artigo 124, § 1º, inciso III, da Constituição Estadual. Frisa-se que as comissões permanentes tiveram até o dia 23 de outubro de 2024 para elaborar relatórios setoriais sobre anexos dos projetos pertinentes às suas competências, de acordo com a permissão do artigo 303 do Regimento Interno. No entanto, nenhuma delas se manifestou no prazo regimental.

Na etapa oportuna, os sub-relatores emitiram os respectivos pareceres parciais, que foram submetidos à discussão e à votação perante este colegiado, conforme preceitua o artigo 306, § 3º, do Regimento Interno.

Durante a reunião de votação dos pareceres parciais, a Deputada Socorro Pimentel substituiu o sub-relator Deputado Henrique Queiroz Filho e o Deputado Luciano Duque substituiu o sub-relator Deputado Lula Cabral. Os demais sub-relatores, Deputados João de Nadegi, Eriberto Filho, Coronel Alberto Feitosa e Diogo Moraes leram os seus respectivos pareceres parciais na sequência designada.

Por fim, pontua-se que, discutidos e votados, os pareceres parciais foram aprovados pelos membros deste Colegiado Técnico em consonância com todos os dispositivos legais e regimentais concernentes.

 

    1. Emendas Parlamentares

 

2.2.1 Considerações Gerais

 

Pelo artigo 305 do Regimento Interno, qualquer Deputado ou Comissão Permanente pode apresentar emendas, subemendas ou substitutivos ao orçamento anual, que devem tramitar perante a Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, conforme se infere do § 2º do artigo 127 da Constituição Estadual.

Diante disso, os parlamentares, no exercício dessa prerrogativa, apresentaram 1169 emendas ao PLOA 2025, das quais 24 sugeriam mudanças textuais no corpo do projeto ou na descrição de ações e programas.

As outras 1145 propuseram realocações de valores entre dotações orçamentárias, sendo que 1109 dessas eram financiadas exclusivamente com recursos consignados na reserva parlamentar. Essas emendas são de execução obrigatória, por força do artigo 123-A da Constituição pernambucana.

Além dessas impositivas, 36 emendas de valor intentaram reforçar dotações a partir da anulação de despesas, admitida pelo artigo constitucional 127, § 3º, inciso II.

 

Tipo de emenda

Quantidade

Emendas de texto

24

Emendas da reserva parlamentar

1109

Emendas anulando dotações

36

Total

1169

 

Todas foram devidamente apreciadas pelos sub-relatores em seus respectivos pareceres parciais, que, ao final da análise, recomendaram aprovação, aprovação com alteração ou rejeição.

Esta relatoria geral, na tarefa de manifestar-se sobre esses pareceres parciais previamente apreciados pelo colegiado (artigo 308 do Regimento Interno), verificou que algumas emendas ainda mereciam ajustes pontuais, a fim de viabilizar sua adequada execução.

Esses ajustes são sugeridos a seguir, em lógica semelhante à construída pelos pareceres parciais:

 

2.2.2 Emendas com ajustes no Parecer Geral

 

2.2.2.1 Emenda da RESERVA PARLAMENTAR com parecer pela APROVAÇÃO COM ALTERAÇÕES (10):

 

  1. Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, alterando sua Modalidade de Aplicação para “40 – Transferências a Municípios”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.

Emendas: 331, 332.

Quantidade: 2.

 

  1. Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando a sua ação para: “2396 – Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a Consórcios, Hospitais de ensino, Municípios e União”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.

Emenda: 148.

Quantidade: 1.

 

  1. Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando a sua ação para: “1045 – Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.

Emenda: 177.

Quantidade: 1.

 

  1. Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, alterando seu município para “Amaraji”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.

Emenda: 91.

Quantidade: 1.

 

  1. Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, alterando seu município para “Afogados da Ingazeira”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.

Emenda: 98.

Quantidade: 1.

 

  1. Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se seu objeto para: “A Emenda visa ampliar e melhorar o atendimento aos usuários da entidade ASS DE PROT MATERNIDADE E A INFÂNCIA DA VITÓRIA ST ANTÃO, inscrito no CNPJ n° 11.683.174/0001-12”, com o intuito de garantir melhor adequação à legislação orçamentária.

Emenda: 497.

Quantidade: 1.

 

  1. Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se seu objeto para: “A presente emenda parlamentar tem como objeto custear despesas que promovam o fortalecimento da assistência clínica, ambulatorial e cirúrgica ao paciente proporcionando-lhe melhor resposta ao tratamento curativo, mantendo a qualidade de vida do paciente, sendo esses pessoas idosas oriundas de todas as Regiões Políticas Administrativas de Recife em processo de diagnóstico de doenças gastrohepáticas e suas comorbidades por meio do INSTITUTO DO FÍGADO DE PERNAMBUCO, CNPJ Nº 07.421.280/0001-50”, com o intuito de garantir melhor adequação à legislação orçamentária.

Emenda: 563.

Quantidade: 1.

 

  1. Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se seu objeto para: “A presente emenda tem por finalidade a realização de cursos e oficinas de qualificação profissional para mulheres em situação de vulnerabilidade social do município de Olinda por meio da instituição CENTRO CULTURAL E CIDADANIA ARTE HUMANA MACASSAR, CNPJ nº 43.811.186/0001-71”, com o intuito de garantir melhor adequação à legislação orçamentária.

Emenda: 738.

Quantidade: 1.

 

  1. Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o seu objeto para “Investimento na conclusão do Centro de Apoio às Crianças e Adolescentes do município de Alagoinha, mantido pelo Centro de Educação e Desenvolvimento Camunitário - CEDEC, CNPJ: 04.428.863/0001-15.”, alterando sua ação para “2013 - Implantação e Reforma dos Equipamentos e Serviços Sociais” e ajustando seu município para “Arcoverde”, com o intuito de garantir melhor adequação à legislação orçamentária.

Emenda: 190.

Quantidade: 1.

 

As emendas ajustadas acima demandaram tratamento específico. Após o devido processamento, as emendas ao PLOA 2025 poderão ser agrupadas nas seguintes categorias a partir do encaminhamento final sugerido:

 

2.2.3 Resultado consolidado das Emendas

 

2.2.3.1 Emendas de TEXTO (24)

2.2.3.1.1 Emendas com parecer pela REJEIÇÃO (23): 7, 9, 10, 14, 15, 16, 17, 65, 66, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 178, 289, 290, 293, 783.

2.2.3.1.2 Emenda RETIRADA DE TRAMITAÇÃO A PEDIDO DA AUTORA (1): 8.

 

2.2.3.2 Emendas da RESERVA PARLAMENTAR (1109)

2.2.3.2.1 Emendas com parecer pela APROVAÇÃO (878): 5, 6, 11, 12, 13, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 30, 31, 34, 37, 40, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 69, 70, 72, 73, 76, 77, 83, 84, 86, 87, 89, 90, 94, 95, 96, 97, 99, 101, 102, 103, 105, 106, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 129, 130, 131, 132, 134, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 145, 149, 168, 171, 172, 173, 175, 176, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 191, 192, 193, 194, 195, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 218, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 228, 229, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 238, 239, 240, 241, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252, 253, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 269, 272, 273, 274, 276, 277, 278, 279, 280, 281, 282, 284, 285, 286, 295, 296, 297, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 305, 307, 308, 309, 310, 311, 312, 313, 315, 318, 319, 321, 322, 323, 324, 325, 326, 327, 328, 329, 330, 333, 334, 335, 337, 338, 339, 340, 341, 342, 343, 344, 345, 347, 348, 349, 350, 351, 352, 353, 354, 355, 356, 358, 359, 362, 367, 368, 369, 370, 372, 373, 374, 375, 376, 377, 378, 379, 380, 381, 382, 383, 384, 387, 388, 390, 391, 392, 393, 394, 395, 396, 397, 398, 399, 400, 401, 402, 403, 405, 406, 407, 408, 409, 411, 413, 414, 415, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 424, 425, 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432, 433, 434, 435, 437, 438, 439, 440, 441, 442, 443, 444, 445, 446, 447, 448, 449, 450, 452, 453, 454, 455, 456, 457, 458, 459, 460, 461, 462, 463, 465, 466, 468, 469, 472, 473, 474, 475, 476, 477, 478, 479, 480, 481, 483, 484, 485, 486, 488, 489, 490, 491, 492, 493, 494, 498, 499, 500, 502, 503, 504, 505, 506, 507, 508, 509, 511, 512, 513, 514, 515, 517, 518, 519, 520, 521, 522, 523, 524, 525, 527, 528, 529, 530, 531, 533, 534, 535, 536, 538, 539, 540, 542, 543, 544, 545, 546, 547, 548, 550, 551, 553, 554, 555, 556, 557, 559, 565, 566, 567, 568, 569, 570, 571, 572, 573, 575, 577, 578, 579, 580, 581, 582, 583, 584, 585, 586, 588, 589, 591, 592, 593, 594, 595, 597, 598, 599, 600, 601, 602, 603, 604, 606, 607, 609, 610, 611, 612, 613, 614, 617, 619, 620, 621, 623, 624, 626, 629, 630, 632, 633, 634, 637, 638, 639, 640, 642, 643, 645, 646, 648, 650, 651, 654, 655, 656, 657, 658, 660, 662, 663, 665, 666, 667, 669, 671, 672, 673, 674, 676, 680, 681, 682, 685, 686, 690, 691, 693, 694, 695, 697, 698, 699, 701, 702, 704, 705, 707, 708, 710, 711, 712, 715, 716, 717, 718, 719, 720, 721, 722, 724, 726, 727, 728, 729, 730, 732, 733, 734, 735, 736, 737, 739, 740, 741, 742, 744, 745, 748, 750, 751, 752, 754, 755, 756, 757, 758, 759, 760, 761, 762, 763, 764, 765, 766, 767, 768, 769, 770, 772, 773, 774, 775, 776, 777, 778, 779, 780, 781, 784, 785, 786, 787, 788, 789, 790, 791, 792, 793, 794, 795, 796, 799, 801, 802, 803, 804, 805, 806, 807, 808, 809, 810, 811, 812, 813, 815, 816, 817, 818, 822, 823, 824, 828, 832, 833, 834, 835, 836, 837, 838, 839, 840, 841, 842, 843, 844, 845, 846, 847, 848, 849, 850, 851, 852, 853, 854, 855, 856, 862, 863, 864, 865, 866, 867, 868, 870, 874, 876, 878, 879, 880, 881, 882, 883, 884, 887, 888, 889, 890, 891, 892, 893, 894, 895, 896, 897, 898, 899, 900, 901, 902, 903, 904, 905, 907, 908, 909, 910, 911, 912, 913, 914, 915, 916, 917, 918, 920, 921, 922, 923, 924, 925, 926, 927, 929, 930, 931, 932, 933, 934, 935, 936, 937, 938, 939, 940, 941, 942, 943, 945, 947, 949, 951, 952, 953, 954, 955, 956, 957, 959, 960, 961, 964, 965, 966, 967, 968, 969, 970, 971, 972, 973, 974, 975, 976, 977, 978, 979, 980, 981, 982, 983, 984, 985, 986, 987, 988, 989, 990, 993, 994, 997, 999, 1000, 1002, 1005, 1006, 1007, 1008, 1009, 1010, 1011, 1012, 1013, 1014, 1015, 1016, 1017, 1018, 1019, 1020, 1021, 1022, 1023, 1024, 1025, 1026, 1027, 1028, 1029, 1030, 1031, 1033, 1034, 1035, 1036, 1037, 1038, 1039, 1040, 1041, 1042, 1043, 1045, 1047, 1048, 1049, 1050, 1051, 1052, 1053, 1054, 1055, 1056, 1058, 1059, 1064, 1066, 1067, 1068, 1069, 1070, 1071, 1072, 1073, 1074, 1076, 1077, 1078, 1079, 1080, 1082, 1083, 1084, 1085, 1086, 1087, 1088, 1089, 1090, 1091, 1094, 1096, 1097, 1098, 1099, 1102, 1103, 1104, 1105, 1106, 1108, 1109, 1111, 1112, 1113, 1115, 1116, 1117, 1119, 1121, 1122, 1125, 1126, 1127, 1128, 1129, 1132, 1134, 1135, 1136, 1138, 1139, 1140, 1141, 1142, 1143, 1144, 1145, 1146, 1147, 1148, 1149, 1150, 1151, 1153, 1154, 1155, 1156, 1158, 1159, 1160, 1161, 1162, 1163, 1164, 1165, 1166, 1167.

 

2.2.3.2.2 Emendas com parecer pela APROVAÇÃO COM ALTERAÇÕES (231):  28, 29, 32, 33, 35, 36, 38, 39, 41, 42, 43, 56, 67, 68, 71, 74, 75, 78, 79, 80, 81, 82, 85, 88, 91, 92, 93, 98, 100, 104, 107, 119, 128, 133, 135, 142, 143, 144, 146, 147, 148, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 169, 170, 174, 177, 189, 190, 196, 206, 217, 219, 227, 230, 237, 242, 256, 268, 270, 275, 283, 306, 314, 316, 317, 320, 331, 332, 336, 346, 357, 360, 361, 363, 364, 365, 366, 371, 385, 386, 389, 404, 410, 412, 423, 436, 451, 464, 467, 470, 471, 482, 487, 495, 496, 497, 501, 510, 526, 532, 541, 549, 552, 558, 563, 576, 587, 605, 615, 616, 618, 622, 625, 627, 628, 631, 635, 636, 641, 644, 647, 649, 652, 659, 661, 664, 668, 677, 678, 679, 684, 687, 688, 689, 692, 696, 700, 713, 714, 731, 738, 743, 746, 747, 749, 753, 771, 782, 797, 798, 800, 814, 819, 820, 821, 825, 826, 827, 829, 830, 831, 857, 858, 859, 860, 861, 869, 871, 872, 873, 875, 877, 885, 886, 906, 919, 928, 944, 946, 948, 950, 958, 962, 963, 991, 992, 995, 996, 998, 1001, 1003, 1004, 1032, 1044, 1046, 1057, 1060, 1061, 1062, 1063, 1065, 1075, 1081, 1092, 1093, 1095, 1100, 1101, 1107, 1110, 1114, 1118, 1120, 1123, 1124, 1130, 1131, 1133, 1137, 1152, 1157, 1168, 1169.

 

2.2.3.3 Emendas ANULANDO DOTAÇÕES (36):

2.2.3.3.1 Emendas com parecer pela REJEIÇÃO (36): 1, 2, 3, 4, 44, 45, 254, 255, 257, 258, 271, 287, 288, 291, 292, 294, 298, 516, 537, 560, 561, 562, 564, 574, 590, 596, 608, 653, 670, 675, 683, 703, 706, 709, 723, 725.

 

2.3 Quadro geral atualizado das Emendas

 

Após a deliberação da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação sobre os pareceres parciais elaborados pelos sub-relatores, e considerando a análise conduzida por este parecer geral, o quantitativo de emendas ao PLOA 2025 no prazo do artigo 305 do Regimento Interno, separadas por autor e por situação, foi o seguinte:

 

2.3.1 Emendas de TEXTO:

 

Autoria

Aprovadas

Aprovadas com

alterações

Rejeitadas

Retiradas a pedido

Total

Dani Portela

0

0

23

1

24

Total por situação

0

0

23

1

24

 

2.3.2 Emendas da RESERVA PARLAMENTAR:

 

PARLAMENTAR

APROVADAS

APROVADAS COM ALTERAÇÕES

TOTAL POR AUTORIA

Abimael Santos

20

5

25

Adalto Santos

13

6

19

Aglailson Victor

19

1

20

Alberto Feitosa

28

5

33

Álvaro Porto

25

0

25

Antônio Moraes

23

3

26

Claudiano Martins Filho

14

0

14

Cléber Chaparral

21

4

25

Dani Portela

27

14

41

Dannilo Godoy

1

1

2

Débora Almeida

34

0

34

Delegada Gleide Ângelo

19

3

22

Diogo Moraes

13

7

20

Doriel Barros

24

0

24

Edson Vieira

6

8

14

Eriberto Filho

18

3

21

Fabrizio Ferraz

9

7

16

France Hacker

31

3

34

Francismar Pontes

9

12

21

Gilmar Júnior

28

7

35

Gustavo Gouveia

15

1

16

Henrique Queiroz Filho

2

1

3

Izaías Régis

6

4

10

Jarbas Filho

37

7

44

Jeferson Timóteo

9

1

10

João de Nadegi

11

2

13

João Paulo

42

14

56

João Paulo Costa

24

0

24

Joãozinho Tenório

21

1

22

Joaquim Lira

2

0

2

Joel da Harpa

10

5

15

Junior Matuto

16

4

20

Kaio Maniçoba

22

11

33

Luciano Duque

14

8

22

Lula Cabral

2

0

2

Mário Ricardo

13

2

15

Nino de Enoque

15

15

30

Pastor Júnior Tércio

17

6

23

Renato Antunes

14

3

17

Roberta Arraes

27

8

35

Rodrigo Farias

9

4

13

Romero Albuquerque

5

3

8

Romero Sales Filho

32

3

35

Rosa Amorim

25

7

32

Sileno Guedes

19

9

28

Simone Santana

15

11

26

Socorro Pimentel

11

2

13

Waldemar Borges

44

7

51

William Brigido

17

3

20

TOTAL

878

231

1109

 

2.3.3 Emendas ANULANDO DOTAÇÕES:

 

Autoria

Rejeitadas

Total por autoria

Abimael Santos

2

2

Dani Portela

14

14

Delegada Gleide Ângelo

4

4

Edson Vieira

2

2

Eriberto Filho

4

4

Waldemar Borges

10

10

TOTAL

36

36

2.4 Emendas propostas no Parecer Geral

 

Além disso, em respostas às demandas apresentadas pela Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional do Estado de Pernambuco (SEPLAG), através de ofício encaminhado a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação (Processo SEI nº 3000008434.000058/2024-75), esta relatoria geral propõe as quatro emendas que seguem abaixo.

Cumpre ressaltar que todas as proposições apresentadas têm natureza estritamente técnica e visam corrigir inconsistências apresentadas pelo projeto de lei na forma como foi enviado ao Poder Legislativo.

 

 

 

EMENDA MODIFICATIVA N°     /2024

 

Altera o Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 2268/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2025.

 

Artigo único. O quadro de dotações orçamentárias do programa anual de trabalho da unidade orçamentária: 00604 - Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S/A – LAFEPE passa a tramitar com as seguintes alterações:

 

QUADRO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

FONTE

NATUREZA DESPESA

VALOR

0501

4.4.90

25.000.000

0501

4.4.92

1.000.000

0501

4.4.93

4.000.000

TOTAL DA AÇÃO

30.000.000

 

 

EMENDA MODIFICATIVA N°     /2024

 

Altera o Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 2268/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2025.

 

Artigo único. O quadro demonstrativo da despesa por subfunção, segundo as fontes de recursos, passa a tramitar com as seguintes alterações:

 

DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR SUBFUNÇÃO                                                                                                                                              Valores em R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

-

-

-

272

-

-

-

-

997

999

-

-

-

PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATURÁRIO

-

-

-

-

RESERVA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR – RPPS

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

-

-

-

6.636.434.900

-

-

-

-

273.491.000

50.000.000

TOTAL

55.115.358.400

 

 

EMENDA MODIFICATIVA N°     /2024

 

Altera o Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 2268/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2025.

 

Artigo único. Modifica-se o PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO DOS ÓRGÃOS do Ó R G Ã O: 29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 00223 - Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPREV, nos seguintes termos:

 

Onde se lê:

Leia-se:

"Subfunção: 272-PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO”

 

"Subfunção: 997-RESERVA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR - RPPS"

 

 

 

EMENDA ADITIVA N°     /2024

 

Altera o Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 2268/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2025.

 

Artigo único. Acrescenta-se ao PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO DOS ÓRGÃOS:

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Assim, após o acolhimento de todas as modificações, a versão final do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2025 passou a estimar a receita e fixar a despesa do Estado de Pernambuco na importância de R$ 56.696.642.222,00, sendo R$ 55.130.586.922,00 relativos ao orçamento fiscal e R$ 1.566.055.300,00 referentes ao orçamento de investimento das empresas estaduais.

Dessa forma, considero que o projeto, aprimorado pelas emendas discutidas e acatadas no âmbito desta Comissão, está em condições de ser aprovado, uma vez que foram atendidas as normas dos artigos 123, inciso III e § 4º; 123-A, 124, caput e § 1º, inciso III; 127, caput, §§ 1º, 2º e 3º, todos da Constituição Estadual.

Portanto, fundamentado no exposto, e considerando a observância da legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer geral desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 2268/2024, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2025, com as contribuições ora ratificadas.

3. Conclusão da Comissão

 

Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de projetos de leis orçamentárias e suas respectivas emendas, subemendas e substitutivos, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação delibera pela APROVAÇÃO do presente parecer geral ao Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 2268/2024 – PLOA 2025, de autoria da Governadora do Estado, em todos os seus termos.

Histórico

[09/12/2024 18:01:35] RETORNADO PARA O AUTOR
[09/12/2024 18:41:49] ENVIADA P/ SGMD
[09/12/2024 19:03:38] ENVIADO P/ REPUBLICAÇÃO
[10/12/2024 00:28:23] REPUBLICADO
[26/11/2024 13:50:22] ENVIADA P/ SGMD
[26/11/2024 22:05:30] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/11/2024 22:05:46] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[26/11/2024 22:06:13] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.