Brasão da Alepe

Parecer 4942/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2397/2024

Autoria: Mesa Diretora

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Cria Grupo de Trabalho de Normatização dos Procedimentos Administrativos, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 2397/2024, de autoria do Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Pernambuco.

 

A proposição tem por objetivo criar Grupo de Trabalho de Normatização dos Procedimentos Administrativos, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

 

A iniciativa foi apreciada e aprovada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da proposição.

 

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

 

Em relação à proposta em apreço, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

Nesse sentido, o projeto de Lei ora analisado cria, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, o Grupo de Trabalho de Normatização dos Procedimentos Administrativos, para atuar no período de 3 de fevereiro de 2025 a 31 de julho de 2025, com a finalidade de elaborar o Manual de Rotinas Administrativas do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco.

 

Tal grupo será composto por 27 membros, designados por meio de Ato do Presidente, e contará com a representação de, no mínimo, um servidor de cada órgão da estrutura da Assembleia Legislativa referido no art. 1º da Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013.

 

Nos termos da justificativa enviada anexa à proposição:

 

A modernização e o aprimoramento dos processos administrativos são elementos cruciais para o bom funcionamento de qualquer instituição, especialmente no âmbito legislativo. Visando otimizar a eficiência, transparência e a legalidade das atividades da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, propõe-se a criação do Grupo de Trabalho de Normatização dos Procedimentos Administrativos.

 

Com efeito, nos últimos anos, o célere desenvolvimento tecnológico e as constantes inovações legislativas tornaram obsoletas diversas práticas e rotinas administrativas realizadas pelos diversos órgãos que integram a estrutura do Poder Legislativo.

 

Nesse contexto, entende-se que um Grupo de Trabalho, reunindo representantes de todos os setores desta Casa, pode contribuir com a elaboração de um manual que garanta a padronização dos procedimentos administrativos, bem como a consistência e agilidade na execução de tarefas.

 

Portanto, fica evidente que a propositura atende ao interesse público, criando grupo de trabalho para aperfeiçoar os procedimentos administrativos da Alepe, de modo a contribuir para o aperfeiçoamento da gestão de processos da Casa Legislativa.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2396/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2397/2024, de autoria da Presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

Histórico

[26/11/2024 12:48:47] ENVIADA P/ SGMD
[26/11/2024 21:07:54] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/11/2024 21:08:52] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/11/2024 11:55:25] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.