
Parecer 4906/2024
Texto Completo
SUBSTITUTIVO Nº 02/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2084/2024
AUTORIA: COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE Dispõe sobre a vedação da Cláusula de barreira nos concursos Público e processos Seletivos no Estado de Pernambuco. SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA LIMITAR A VEDAÇÃO, APENAS, AOS CONCURSOS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MANUTENÇÃO DOS PARÂMETROS DE CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
1. RELATÓRIO
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 02/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2084/2024, de autoria do Deputado Izaías Régis, que dispõe sobre a vedação da Cláusula de barreira nos concursos Público e processos Seletivos no Estado de Pernambuco.
O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário, nos termos do art. 253, inciso III, do Regimento Interno.
É o relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Cabe à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, nos termos do art. 99, I, do Regimento Interno desta Casa, manifestar-se sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas à sua apreciação.
A proposição original já foi prejudicada por este Colegiado, em virtude da aprovação do Substitutivo nº 01/2024. A Comissão de Administração Pública, contudo, entendeu por bem restringir a vedação da cláusula de barreira aos concursos da área de segurança pública, futuros e em andamento.
Da análise do Substitutivo nº 02/2024, percebe-se que as alterações empreendidas dizem respeito ao mérito.
Logo, não resta dúvida de que a proposição deve ser aprovada, uma vez que não houve qualquer alteração nos parâmetros de constitucionalidade que poderiam de alguma forma infirmar a conclusão original desta Comissão.
Diante do exposto, opina-se pela aprovação do Substitutivo nº 02/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2084/2024, de autoria do Deputado Izaías Régis.
É o Parecer do Relator.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, é pela aprovação do Substitutivo nº 02/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2084/2024, de autoria do Deputado Izaías Régis.
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