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Parecer 4906/2024

Texto Completo

SUBSTITUTIVO Nº 02/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2084/2024

 

AUTORIA: COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

 

PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE Dispõe sobre a vedação da Cláusula de barreira nos concursos Público e processos Seletivos no Estado de Pernambuco. SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA LIMITAR A VEDAÇÃO, APENAS, AOS CONCURSOS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MANUTENÇÃO DOS PARÂMETROS DE CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

 

1. RELATÓRIO

 

É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 02/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2084/2024, de autoria do Deputado Izaías Régis, que dispõe sobre a vedação da Cláusula de barreira nos concursos Público e processos Seletivos no Estado de Pernambuco.

 

O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário, nos termos do art. 253, inciso III, do Regimento Interno.

 

É o relatório.

 

2. PARECER DO RELATOR

 

Cabe à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, nos termos do art. 99, I, do Regimento Interno desta Casa, manifestar-se sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas à sua apreciação.

 

A proposição original já foi prejudicada por este Colegiado, em virtude da aprovação do Substitutivo nº 01/2024. A Comissão de Administração Pública, contudo, entendeu por bem restringir a vedação da cláusula de barreira aos concursos da área de segurança pública, futuros e em andamento.

 

            Da análise do Substitutivo nº 02/2024, percebe-se que as alterações empreendidas dizem respeito ao mérito.

 

Logo, não resta dúvida de que a proposição deve ser aprovada, uma vez que não houve qualquer alteração nos parâmetros de constitucionalidade que poderiam de alguma forma infirmar a conclusão original desta Comissão.

 

Diante do exposto, opina-se pela aprovação do Substitutivo nº 02/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2084/2024, de autoria do Deputado Izaías Régis.

 

É o Parecer do Relator.

 

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

 

Tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, é pela aprovação do Substitutivo nº 02/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2084/2024, de autoria do Deputado Izaías Régis.

 

Histórico

[26/11/2024 11:30:56] ENVIADA P/ SGMD
[26/11/2024 20:54:19] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/11/2024 20:54:31] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/11/2024 11:04:38] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.