Brasão da Alepe

Parecer 5012/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2365/2024

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Waldemar Borges

 

 

Parecer ao Projeto de Resolução nº 2365/2024, que submete a indicação do acervo jornalístico do Diario de Pernambuco para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Resolução no 2365/2024, de autoria do Deputado Waldemar Borges.

Quanto ao aspecto material, a proposição em questão visa a submeter a indicação do acervo jornalístico do Diário de Pernambuco para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.

Em observância ao disposto no art. 348 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos aspectos constitucionais, legais e regimentais. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

        

Entende-se por patrimônio cultural imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas (junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados) que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural, transmitido de geração em geração.

Nesse contexto, a proposição em análise visa a submeter a indicação do acervo jornalístico do Diário de Pernambuco para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco (RPCI-PE).

Cabe ressaltar que, de acordo com Lei nº 16.426/2018, que institui o Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial no âmbito do Estado de Pernambuco, a Assembleia Legislativa de Pernambuco é parte legítima para requerer a abertura do processo de registro junto à Secretaria de Cultura.

O Diário de Pernambuco, prestes a completar 200 anos, além de ser o jornal mais antigo em circulação no Hemisfério Sul, constitui também um testemunho vivo da história brasileira e pernambucana.

O acervo do Diário é um recurso único para o estudo e a pesquisa histórica, social e cultural. Ele documenta acontecimentos que moldaram a sociedade brasileira, desde a luta pela Abolição da Escravatura e a Proclamação da República até movimentos políticos e culturais de grande impacto, como a Revolução Praieira e os enfrentamentos durante a Ditadura Militar. Preservar e valorizar esse patrimônio significa garantir que futuras gerações tenham acesso a fontes primárias de informação que são essenciais para a compreensão de nosso passado e, consequentemente, para a formação de cidadãos mais conscientes e críticos.

O acervo é também um testemunho do papel da imprensa na construção da identidade e memória coletiva. O Diário de Pernambuco registrou e influenciou debates cruciais, posicionando-se como um veículo de transformação social. Sua resistência a períodos de censura e repressão reafirma a importância da liberdade de imprensa como um dos pilares da democracia e da cultura.

Além disso, o reconhecimento do Diário como Patrimônio Cultural Imaterial fortalece o sentimento de pertencimento e orgulho da população pernambucana, destacando a contribuição do estado para a formação histórica e cultural do Brasil. Esse reconhecimento também abre portas para iniciativas de preservação e digitalização do acervo, garantindo sua acessibilidade e disseminação, inclusive para o uso em escolas e universidades.

Ao proteger o acervo do Diário de Pernambuco, a Assembleia Legislativa está assegurando que a história contada por meio desse jornal continue a inspirar e educar e afirmando o compromisso do estado com a valorização de sua rica herança cultural, a promoção do conhecimento e a defesa da liberdade de expressão e da memória coletiva.

Considerando o exposto, esta relatoria entende que o Projeto de Resolução nº 2365/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Resolução no 2365/2024, de autoria do Deputado Waldemar Borges, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[27/11/2024 14:12:46] ENVIADA P/ SGMD
[27/11/2024 18:34:33] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/11/2024 18:34:38] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[28/11/2024 02:32:37] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.