Brasão da Alepe

Parecer 5008/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2265/2024

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputada Socorro Pimentel

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2265/2024, que denomina Rodovia Francisco de Assis Pereira Freire a Rodovia PE-613, no município de Araripina. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 2265/2024, de autoria da deputada Socorro Pimentel.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão denomina Rodovia Francisco de Assis Pereira Freire a Rodovia PE-613, no município de Araripina.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

 

         De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.

Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

Diante de tal contexto, a proposição ora analisada denomina Rodovia Francisco de Assis Pereira Freire a Rodovia PE-613, no município de Araripina.

Francisco de Assis Pereira Freire, popularmente conhecido como Serra Branca, nasceu em 1953 no município de Araripina, Pernambuco. Formou-se em Direito pela Faculdade de Direito de Olinda em 1983 e trabalhou como delegado de Polícia Civil por mais de 32 anos, sendo o mais jovem delegado de classe especial do Brasil.

Serra Branca teve relevante atuação política, tendo sido vereador em Trindade por sete mandatos. Foi também vice-prefeito, dedicando-se ao desenvolvimento do município, especialmente no setor do gesso. Fundou o Hotel Grande Serra em 1996, contribuindo para o turismo local.

Além de sua carreira pública, Serra Branca construiu uma família sólida, com filhos que também se destacaram nas áreas de saúde, direito e engenharia. Seu legado como delegado, político e empresário teve um impacto profundo no progresso de Trindade e da região do Araripe, tornando-o uma figura de grande relevância local e regional.

Assim sendo, mostra-se justo denominar Rodovia Francisco de Assis Pereira Freire a Rodovia PE-613, da entrada na BR-316, em Trindade, até Lagoa do Barro, em Araripina, como forma de homenagear uma personalidade tão importante para a região.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2265/2024.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 2265/2024, de autoria da deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[27/11/2024 14:10:07] ENVIADA P/ SGMD
[27/11/2024 18:30:53] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/11/2024 18:31:01] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[28/11/2024 02:27:11] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.