
Parecer 5011/2024
Texto Completo
AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2346/2024
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei: Deputado Waldemar Borges
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2024 do Projeto de Lei Ordinária Nº 2346/2024, que altera a Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual em Memória do Frei Joaquim do Amor Divino Rabelo - Frei Caneca. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo Nº 01/2024, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2346/2024, de autoria do deputado Waldemar Borges.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão altera a Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, para instituir o Dia Estadual em Memória do Frei Joaquim do Amor Divino Rabelo - Frei Caneca, a ser celebrado na data de 13 de janeiro.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Naquela Comissão, recebeu o Substitutivo Nº 01/2024, apresentado a fim de promover melhorias na redação original.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.
Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo homenagear o Frei Caneca, líder político com grande atuação nos movimentos políticos que marcaram Pernambuco na época da Independência e nos primórdios do período imperial e mártir do movimento revolucionário da Confederação do Equador, que eclodiu 1825.
A fim de reforçar as memórias, valores e tradições pernambucanas de luta pela liberdade civil e democracia, a proposição em tela altera a norma que Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, para instituir o Dia Estadual em Memória do Frei Joaquim do Amor Divino Rabelo - Frei Caneca, nos seguintes termos:
“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 15-A. Dia 13 de janeiro: Dia Estadual em Memória do Frei Joaquim do Amor Divino Rabelo - Frei Caneca. (AC)
§ 1º O dia estadual previsto no caput fica instituído em comemoração à memória do Frei Joaquim do Amor Divino Rabelo - Frei Caneca, líder e mártir da Confederação do Equador (1824). (AC)
§ 2º A sociedade civil organizada poderá promover a divulgação da data cívica instituída pelo presente artigo em todo Estado de Pernambuco.” (AC)
Vale destacar que a data de 13 de janeiro faz referência ao dia em que Frei Caneca foi executado por fuzilamento nos muros do forte das Cinco Pontas, no Recife.
Podemos concluir que a iniciativa atende ao interesse público, na medida em que presta uma justa homenagem a um dos grandes personagens históricos de Pernambuco e reverbera para novas gerações os atos revolucionários e democráticos que marcaram a história do povo pernambucano.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2346/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo Nº 01/2024, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2346/2024, de autoria do deputado Waldemar Borges, está em condições de ser aprovado.
Histórico