Brasão da Alepe

Adita o art. 18 da Constituição do Estado à Proposta de Emenda Constitucional n° 04/99

Texto Completo

Dê-se ao parágrafo único do artigo 18 da Constituição do Estado a redação
seguinte:

“Art.
18..............................................................................
.............................................
parágrafo
único:..........................................................................
.....................................
................................................................................
.......................................................
V. servidores públicos do Estado;
VI. militares do Estado;
................................................................................
.......................................................
VII. limites de remuneração e de despesas com pessoal;
VIII.criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios;
IX. regiões metropolitanas ou administrativas, aglomerações urbanas e
microregiões,
para o planejamento e o desenvolvimento regionais;
Autor: Augusto César

Justificativa

A presente Emenda pretende disciplinar a abrangência das matérias que deverão
ser objeto de lei complementar, em função da complexidade e importância.

Histórico

Sala das Reuniões, em 6 de abril de 1999.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 07/04/1999 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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