
Adita o art. 18 da Constituição do Estado à Proposta de Emenda Constitucional n° 04/99
Texto Completo
Dê-se ao parágrafo único do artigo 18 da Constituição do Estado a redação
seguinte:
Art.
18..............................................................................
.............................................
parágrafo
único:..........................................................................
.....................................
................................................................................
.......................................................
V. servidores públicos do Estado;
VI. militares do Estado;
................................................................................
.......................................................
VII. limites de remuneração e de despesas com pessoal;
VIII.criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios;
IX. regiões metropolitanas ou administrativas, aglomerações urbanas e
microregiões,
para o planejamento e o desenvolvimento regionais;
seguinte:
Art.
18..............................................................................
.............................................
parágrafo
único:..........................................................................
.....................................
................................................................................
.......................................................
V. servidores públicos do Estado;
VI. militares do Estado;
................................................................................
.......................................................
VII. limites de remuneração e de despesas com pessoal;
VIII.criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios;
IX. regiões metropolitanas ou administrativas, aglomerações urbanas e
microregiões,
para o planejamento e o desenvolvimento regionais;
Autor: Augusto César
Justificativa
A presente Emenda pretende disciplinar a abrangência das matérias que deverão
ser objeto de lei complementar, em função da complexidade e importância.
ser objeto de lei complementar, em função da complexidade e importância.
Histórico
Sala das Reuniões, em 6 de abril de 1999.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 07/04/1999 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.