
Suprima-se termos dos Incisos V e VII, do Artigo 17, do Projeto de Lei nº 235/99, oriundo do Poder Executivo.
Texto Completo
Artigo Único - Ficam suprimidos termos dos Incisos V e VII, do Artigo 17, do
Projeto de Lei nº 235/99, oriundo do Poder Executivo, os quais passam a ter a
seguinte redação:
" Artigo 17- ......
.........................
V - praticar crime de sonegação fiscal ou praticar infração que se caracterize
como indício de crime de sonegação fiscal;
.........................
VII - relativamente aos benefícios estabelecidos no art.5º, § 6º, e no art.7º,
§ 9º, praticar infração que se caracterize como desvio de destino de
mercadorias.
Projeto de Lei nº 235/99, oriundo do Poder Executivo, os quais passam a ter a
seguinte redação:
" Artigo 17- ......
.........................
V - praticar crime de sonegação fiscal ou praticar infração que se caracterize
como indício de crime de sonegação fiscal;
.........................
VII - relativamente aos benefícios estabelecidos no art.5º, § 6º, e no art.7º,
§ 9º, praticar infração que se caracterize como desvio de destino de
mercadorias.
Autor: Paulo Rubem Santiago
Justificativa
A presente emenda visa corrigir uma distorção no referido projeto de lei. Na
proposta original o cancelamento dos benefícios só acontecerão após transitar
em julgado no Tribunal Administrativo-Tributário - TATE. Ora, isso é um absurdo
pois, os processos chegam a demorar até 4 anos. Incentivos fiscais não são
obrigação constitucional, nem direito adquirido pelos contribuintes. É
faculdade do Poder Público. Nesse sentido, por que esperar tamanho atraso no
TATE para que haja o cancelamento de tais benefícios?
proposta original o cancelamento dos benefícios só acontecerão após transitar
em julgado no Tribunal Administrativo-Tributário - TATE. Ora, isso é um absurdo
pois, os processos chegam a demorar até 4 anos. Incentivos fiscais não são
obrigação constitucional, nem direito adquirido pelos contribuintes. É
faculdade do Poder Público. Nesse sentido, por que esperar tamanho atraso no
TATE para que haja o cancelamento de tais benefícios?
Histórico
Sala das Reuniões, em 21 de setembro de 1999.
Paulo Rubem Santiago
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/09/1999 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.