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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 248/2015
Autor: Deputado Júlio Cavalcanti

EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA DISPOR SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
ACOMODAÇÃO DOS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ORGÂNICOS EM ESPAÇO ÚNICO, ESPECÍFICO E DE
DESTAQUE EM SUPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária
Nº 248/2015, de autoria do Deputado Júlio Cavalcanti, juntamente com a Emenda
Modificativa nº 01/2015, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça, para análise e emissão de parecer;

1.2-A proposição em discussão dispõe sobre a obrigatoriedade de acomodação dos
produtos alimentícios orgânicos em espaço único, específico e de destaque em
supermercados e estabelecimentos congêneres,

1.3-A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

2.1-A presente propositura visa dispor sobre os mercados, supermercados,
hipermercados e estabelecimentos congêneres que mantenham mais de três caixas
registradoras para atendimento aos consumidores deverão expor, em espaço único,
específico e de destaque, todos os produtos alimentícios especialmente
elaborados sem a utilização de produtos químicos, agrotóxicos e organismos
geneticamente modificados e dá outras providências;

2.2- Para efeito da presente Lei, fica determinado que o espaço de que trata
esta Lei será exclusivamente para os produtos orgânicos e deve conter placa
de fácil visibilidade informando a natureza dos alimentos;



2.3- Para tanto, se fez necessário a apresentação da Emenda Modificativa nº
01/2015, pela Primeira Comissão a fim de adequar melhor a redação do Projeto
de Lei Original;

Ementa: Altera os arts. 2º e 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 248/2015

Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 248/2015 passam
a ter as seguintes redações:

“Art. 2º As infrações às normas desta Lei ficam sujeitas, conforme o caso,
às sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das
definidas em normas específicas, previstas e regulamentadas nos artigos 56 a 60
da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 3º A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos
públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis
pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas,
mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa.”

2.4- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que seja estabelecido normas sobre as vendas de produtos
alimentícios orgânicos em mercados, supermercados, hipermercados e
estabelecimentos congêneres que mantenham mais de três caixas registradoras,
para atendimento aos consumidores deverão expor em espaço único, específico e
de destaque, no âmbito do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
248/2015, de autoria do Deputado Júlio Cavalcanti., juntamente com a Emenda
Modificativa nº 01/2015, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça .


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Lula Cabral.
Favoráveis os (3) deputados: Aluísio Lessa, Bispo Ossésio Silva, Lula Cabral.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Aglailson Júnior
Edilson Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Autor: Lula Cabral

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 16 de setembro de 2015.

Lula Cabral
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 17/09/2015 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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