
Parecer 4939/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2024, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 2346/2024
Autoria: Deputado Waldemar Borges
PARECER AO Substitutivo Nº 01/2024 AO Projeto de Lei Ordinária Nº 2346/2024, QUE Altera a Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual em Memória do Frei Joaquim do Amor Divino Rabelo - Frei Caneca. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2024, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Nº 2346/2024, de autoria do deputado Waldemar Borges.
A proposição tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual em Memória do Frei Joaquim do Amor Divino Rabelo – Frei Caneca, a ser celebrado na data de 13 de janeiro.
O projeto de Lei foi apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Na CCLJ, recebeu o Substitutivo Nº 01/2024, apresentado a fim de aprimorar a redação da propositura. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada busca prestar uma justa homenagem em memória ao Frei Caneca, clérico católico que participou da Revolução Pernambucana (1817) e foi líder e mártir da Confederação do Equador (1824), consagrando a liberdade civil e a democracia. De acordo com a proposta:
“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15-A. Dia 13 de janeiro: Dia Estadual em Memória do Frei Joaquim do Amor Divino Rabelo - Frei Caneca. (AC)
§ 1º O dia estadual previsto no caput fica instituído em comemoração à memória do Frei Joaquim do Amor Divino Rabelo - Frei Caneca, líder e mártir da Confederação do Equador (1824). (AC)
§ 2º A sociedade civil organizada poderá promover a divulgação da data cívica instituída pelo presente artigo em todo Estado de Pernambuco.” (AC)
Sendo assim, fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o importante mérito de valorizar a história e as lutas do povo pernambucano, homenageando a memória de seus expoentes no intuito de perpetuar os valores e as tradições que moldaram o perfil revolucionário, libertário e democrático do estado.
Assim, pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2346/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2024, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2346/2024, de autoria do deputado Waldemar Borges.
Histórico